TJBA - 8007567-77.2023.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 16:02
Baixa Definitiva
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12/03/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 19:34
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/03/2024 23:59.
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06/03/2024 20:22
Decorrido prazo de DEJANIRA OLIVEIRA GOIS em 04/03/2024 23:59.
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08/02/2024 21:06
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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08/02/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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01/02/2024 08:37
Homologada a Transação
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31/01/2024 11:21
Conclusos para despacho
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31/01/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 08:01
Baixa Definitiva
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28/01/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
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28/01/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 20:59
Decorrido prazo de ELTON CEO AMARAL em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:06
Decorrido prazo de ELTON CEO AMARAL em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/12/2023 23:59.
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25/12/2023 20:48
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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25/12/2023 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA SENTENÇA 8007567-77.2023.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Elton Ceo Amaral Advogado: Dejanira Oliveira Gois (OAB:BA35385) Reu: Banco Pan S.a Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8007567-77.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: ELTON CEO AMARAL Requerido: REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Revisional ajuizada por Elton Ceo Amaral contra o Banco PAN S/A.
A petição inicial (406814799) veio acompanhada de alguns documentos.
Despacho determinando o recolhimento das custas processuais inicias (406828660).
Certidão cartorária atestando a inércia do autor (418570036). É o relatório.
Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 290, que “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
O autor, devidamente intimado, por seus advogados, não recolheu as custas processuais iniciais.
O recolhimento das custas processuais é pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular, sendo que sua ausência inviabiliza, no nascedouro, a respectiva ação.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, c/c o artigo 290, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais, por ter sido esta a causa da presente extinção.
Sem honorários advocatícios de sucumbência, ante a ausência de litigiosidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DPJ).
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
Itabuna (Ba), 7 de novembro de 2023.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito -
09/11/2023 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 17:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/11/2023 17:16
Conclusos para despacho
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07/11/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 17:02
Inclusão no Juízo 100% Digital
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24/08/2023 17:02
Conclusos para despacho
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24/08/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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