TJBA - 8003893-14.2022.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 08:45
Juntada de Petição de informação 2º grau
-
11/03/2025 09:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/11/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 11:37
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 01:06
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
14/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8003893-14.2022.8.05.0150 Arrolamento Sumário Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Marilze Gozi Borges De Souza Advogado: Adevaldo Sebastiao Avelino (OAB:SP272797) Requerente: Nair Fernandes Gozi Advogado: Adevaldo Sebastiao Avelino (OAB:SP272797) Requerido: Miguel Alcindo Gozi Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: [email protected] Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8003893-14.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: MARILZE GOZI BORGES DE SOUZA e outros Advogado(s): ADEVALDO SEBASTIAO AVELINO (OAB:SP272797) REQUERIDO: MIGUEL ALCINDO GOZI Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a inventariante, POR DERRADEIRO, através de seu patrono, para cumprir na íntegra o comando judicial de ID 416048800, no prazo de 20 (vinte dias), sob pena de remoção do cargo. a) juntar, aos autos, título de propriedade do bem arrolado na exordial, inclusive certidão imobiliária atualizada do bem imóvel; b) apresentar certidões negativas de débitos em nome falecido perante as fazendas públicas, estadual, municipal e trabalhista, principalmente, dos Estado e Município, em que está registrado o bem; c)caso a herdeira(filha) seja casada, deverá juntar, também, a procuração do cônjuge, considerando o caráter negocial da partilha amigável, assim como documentos pessoais e certidão de casamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Confiro ao presente, força de mandado judicial e ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
27/09/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 04:18
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
10/11/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 10:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
03/01/2023 23:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
03/01/2023 23:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 07:17
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 17:11
Conclusos para julgamento
-
25/06/2022 08:06
Decorrido prazo de MARILZE GOZI BORGES DE SOUZA em 20/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 08:06
Decorrido prazo de NAIR FERNANDES GOZI em 20/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 07:17
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
26/05/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 09:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARILZE GOZI BORGES DE SOUZA - CPF: *16.***.*23-18 (REQUERENTE).
-
24/05/2022 08:04
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 22:46
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8020311-77.2021.8.05.0080
Angelica Maria Lucchese
Daniel Timoteo dos Santos
Advogado: Milena Freire Assis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2021 11:11
Processo nº 8000444-83.2015.8.05.0153
Rita de Jesus Pessoa
Jozias Jose de Jesus
Advogado: Jose Carlos dos Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/10/2015 15:16
Processo nº 8000266-35.2020.8.05.0000
Estado da Bahia
Marcus Vinicius de Araujo D Avila Pires
Advogado: Bianca Alice Santos Davila Pires
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/01/2020 11:19
Processo nº 8142279-15.2024.8.05.0001
Ulysses Ferreira Barroso
Municipio de Salvador
Advogado: Andre Luiz de Lima Franca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2024 10:30
Processo nº 8000614-36.2024.8.05.0219
Jose Antonio de Lima
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Ubirajara da Costa Leal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2024 19:44