TJBA - 8000436-38.2020.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 16:47
Baixa Definitiva
-
04/11/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000436-38.2020.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Polliane Iasmin Marques Dos Santos Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158) Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922) Requerido: Kallyane Evelyn Bispo Marques Advogado: Antonio Freitas Silva Junior (OAB:BA55826) Intimação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Honorários Advocatícios] 8000436-38.2020.8.05.0119 EXEQUENTE: POLLIANE IASMIN MARQUES DOS SANTOS REQUERIDO: KALLYANE EVELYN BISPO MARQUES Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada neste feito.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III “b” do Código de Processo Civil.
Se for o caso, expeça-se alvará incontinenti em favor da parte autora ou de seu (ua) procurador (a) com poderes para tanto do valor judicialmente depositado P.R.I. e certificado o trânsito em julgado, proceda-se, em seguida, a baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
Tendo em vista que as partes formularam acordo após bloqueio parcial, fica desde já deferida a sua liberação para a devedora, devendo a mesma informar sua chave pix para tal, permanecendo os termos do acordo.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
30/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO FREITAS SILVA JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000436-38.2020.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Polliane Iasmin Marques Dos Santos Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158) Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922) Requerido: Kallyane Evelyn Bispo Marques Advogado: Antonio Freitas Silva Junior (OAB:BA55826) Intimação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Honorários Advocatícios] 8000436-38.2020.8.05.0119 EXEQUENTE: POLLIANE IASMIN MARQUES DOS SANTOS REQUERIDO: KALLYANE EVELYN BISPO MARQUES Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada neste feito.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III “b” do Código de Processo Civil.
Se for o caso, expeça-se alvará incontinenti em favor da parte autora ou de seu (ua) procurador (a) com poderes para tanto do valor judicialmente depositado P.R.I. e certificado o trânsito em julgado, proceda-se, em seguida, a baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
Tendo em vista que as partes formularam acordo após bloqueio parcial, fica desde já deferida a sua liberação para a devedora, devendo a mesma informar sua chave pix para tal, permanecendo os termos do acordo.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
20/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
17/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
17/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
17/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 14:59
Homologada a Transação
-
06/06/2024 22:23
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 10:45
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
14/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
14/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
14/03/2024 00:37
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
14/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000436-38.2020.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Polliane Iasmin Marques Dos Santos Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158) Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922) Requerido: Kallyane Evelyn Bispo Marques Advogado: Antonio Freitas Silva Junior (OAB:BA55826) Intimação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Honorários Advocatícios] 8000436-38.2020.8.05.0119 EXEQUENTE: POLLIANE IASMIN MARQUES DOS SANTOS REQUERIDO: KALLYANE EVELYN BISPO MARQUES Cuida-se de cumprimento de sentença referente a honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.000,00 deflagrada em 11/07/2022 (id 213628659) .
Citada a devedora não pagou, requerendo o credor a penhora on line com a atualização do débito e incidência de multa 10% e honorários de 10%, apurando-se o valor de R$ 1.405,00.
Procedida a penhora via Sisbajud, bloqueou a quantia de R$ 119,54, ocasião em que a devedora fez proposta de pagamento do valor de R$ 1.400,00 em oito parcelas de R$ 175,00 que contou com a aceitação do credor, vindo posterior homologação. (id 424783685) Contudo, a devedora não adimpliu a obrigação, postulando o credor o prosseguimento do feito.
Entretanto, o autor procedeu a atualização do valor de R$ 1.400,00, lançando, novamente, a multa e honorários de 10% para cada, apurando o valor de R$ 1.742,25, circunstância que configura bis in idem, o que deve ser afastado, prevalecendo, apenas a atualização, conforme memória de cálculo datada de 29/02/2024 ( 433321216 ) no valor de R$ 1.451,87.
De outro lado, verifico que não houve qualquer deliberação a respeito do valor bloqueado, cujo montante atualizado na conta judicial aponta o valor de R$ 121,95.
Nesse contexto, considerando a existência do valor bloqueado, será o mesmo liberado em favor do credor, abatendo-se do débito da obrigação – R$ 1.451,87 – prosseguindo-se o feito pela diferença, ou seja, R$ 1.329,92.
Assim: 1. libere-se o valor bloqueado ao credor; 2.
Proceda-se a penhora on line pela diferença de R$ 1.329,92.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
06/03/2024 20:33
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 14:43
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 12:04
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000436-38.2020.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Polliane Iasmin Marques Dos Santos Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158) Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922) Requerido: Kallyane Evelyn Bispo Marques Advogado: Antonio Freitas Silva Junior (OAB:BA55826) Intimação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Honorários Advocatícios] 8000436-38.2020.8.05.0119 EXEQUENTE: POLLIANE IASMIN MARQUES DOS SANTOS REQUERIDO: KALLYANE EVELYN BISPO MARQUES SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que as partes acima epigrafadas transacionaram sobre o pagamento dos honorários sucumbenciais, visando a homologação do acordo. É o relatório.
Com efeito, as partes formularam acordo visando o pagamento da dívida, requerendo a homologação.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo entabulado pelas partes, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, e determino a suspensão do feito pelo prazo de cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para informar sobre a quitação da dívida e requerer o que entender de direito.
Nada sendo manifestado, voltem-se conclusos para extinção pelo pagamento.
P.
R.
I.
C.
FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/02/2024 23:26
Decorrido prazo de ANTONIO FREITAS SILVA JUNIOR em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:56
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTANA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 20:34
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:10
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTANA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
31/12/2023 09:47
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
31/12/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
31/12/2023 06:03
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
31/12/2023 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
31/12/2023 04:12
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
31/12/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
28/12/2023 23:30
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
28/12/2023 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
25/12/2023 20:09
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
25/12/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
17/12/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2023 12:19
Homologada a Transação
-
14/12/2023 20:42
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 01:24
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
12/12/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 07:44
Expedição de intimação.
-
01/12/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 17:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/11/2023 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000436-38.2020.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Polliane Iasmin Marques Dos Santos Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158) Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922) Requerido: Kallyane Evelyn Bispo Marques Intimação: 1.
Para a realização do bloqueio de ativos financeiros por meio do BACENJUD é imprescindível o número de CPF do investigado; 2.
Dessa forma, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para fornecê-lo, sob pena de arquivamento sem baixa do feito pelo prazo da prescrição intercorrente (5 anos).
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
10/11/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 18:03
Expedição de intimação.
-
09/11/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 16:20
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
28/02/2023 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2022 21:39
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
12/08/2022 02:56
Decorrido prazo de KALLYANE BISPO MARQUES em 10/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 09:47
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTANA SILVA em 01/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 14:00
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
30/07/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
28/07/2022 16:58
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
19/07/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2022 14:27
Expedição de intimação.
-
19/07/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 09:31
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
14/07/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 19:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/07/2022 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2022 14:26
Expedição de intimação.
-
11/07/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 16:05
Expedição de intimação.
-
16/05/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 03:04
Decorrido prazo de KALLYANE BISPO MARQUES em 13/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2022 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2022 22:50
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2022 21:30
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
24/03/2022 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
17/03/2022 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 16:00
Expedição de intimação.
-
15/03/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 19:15
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 07:56
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTANA SILVA em 20/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 06:52
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
18/05/2021 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
11/05/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2021 13:59
Expedição de citação.
-
11/05/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 18:07
Expedição de citação.
-
24/04/2021 01:01
Decorrido prazo de KALLYANE BISPO MARQUES em 23/04/2021 23:59.
-
30/03/2021 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2021 08:13
Juntada de Petição de citação
-
26/03/2021 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2021 17:43
Expedição de citação.
-
25/03/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 03:49
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
24/03/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 02:53
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
23/03/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/03/2021 10:23
Expedição de citação.
-
19/03/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/03/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 18:08
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
26/10/2020 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 20:00
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/06/2012 23:51