TJBA - 8000219-62.2018.8.05.0087
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 07:36
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 13:47
Expedição de despacho.
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11/06/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 13:47
Expedição de Informações.
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14/01/2025 13:07
Expedição de despacho.
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14/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 01:23
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS DA CONCEICAO em 29/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS DESPACHO 8000219-62.2018.8.05.0087 Petição Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Requerente: Joao De Deus Da Conceicao Advogado: Gilson Dos Santos Cunha (OAB:BA38957) Requerido: Paulina Da Silva Nascimento Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000219-62.2018.8.05.0087 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS REQUERENTE: JOAO DE DEUS DA CONCEICAO Advogado(s): GILSON DOS SANTOS CUNHA (OAB:BA38957) REQUERIDO: PAULINA DA SILVA NASCIMENTO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Trata-se de demanda protocolizada sob classe processual genérica “Petição Cível”.
A classe processual e o respectivo assunto preenchidos adequadamente são medidas necessárias ao correto deslinde do feito e discorrer da tramitação processual.
Sendo assim, é imperiosa a correta classificação processual pelo causídico demandante junto ao sistema PJe para possibilitar a regular tramitação.
Por tal razão, intime-se a parte autora para que promova a especificação da correta CLASSE PROCESSUAL, ASSUNTO E OBJETO de forma a possibilitar a retificação pelo cartório, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo de 10 dias.
Nesta comarca, datado e assinado digitalmente.
Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito -
25/09/2024 15:50
Expedição de despacho.
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25/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 09:14
Conclusos para despacho
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16/06/2023 17:02
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS DA CONCEICAO em 14/06/2023 23:59.
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12/05/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 16:20
Conclusos para decisão
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30/10/2022 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2022 18:37
Publicado Despacho em 10/08/2022.
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16/09/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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09/08/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2020 19:13
Publicado Intimação em 23/07/2020.
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22/07/2020 11:30
Conclusos para julgamento
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22/07/2020 11:29
Juntada de Outros documentos
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22/07/2020 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2020 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:27
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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07/11/2019 09:54
Conclusos para despacho
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07/11/2019 08:49
Juntada de Certidão
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31/10/2019 15:56
Declarada incompetência
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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25/05/2019 04:21
Decorrido prazo de GILSON DOS SANTOS CUNHA em 28/02/2019 23:59:59.
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07/05/2019 13:35
Conclusos para despacho
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21/02/2019 00:50
Publicado Intimação em 21/02/2019.
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21/02/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2019 13:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2019 10:59
Expedição de Ofício.
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19/02/2019 10:34
Expedição de intimação.
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13/02/2019 11:45
Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2019 12:26
Conclusos para despacho
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12/02/2019 12:26
Conclusos para despacho
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14/09/2018 10:50
Juntada de carta precatória devolvida
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11/07/2018 21:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2018 13:50
Juntada de Outros documentos
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29/06/2018 10:40
Expedição de Carta precatória.
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19/06/2018 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2018 09:11
Conclusos para decisão
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08/06/2018 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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