TJBA - 0500483-67.2015.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:39
Baixa Definitiva
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20/03/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 17:15
Baixa Definitiva
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29/11/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:43
Juntada de Certidão
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19/11/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 19:21
Decorrido prazo de MINERACAO SAO JORGE LTDA - EPP em 23/10/2024 23:59.
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13/11/2024 13:00
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL em 23/10/2024 23:59.
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07/10/2024 03:27
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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07/10/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS SENTENÇA 0500483-67.2015.8.05.0022 Procedimento Sumário Jurisdição: Barreiras Autor: Mineracao Sao Jorge Ltda - Epp Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Reu: Empresa Brasileira De Telecomunicacoes S A Embratel Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charão (OAB:BA27072) Advogado: Ana Luiza De Oliveira Lédo (OAB:BA23338) Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras/BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] S E N T E N Ç A Processo nº: 0500483-67.2015.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MINERACAO SAO JORGE LTDA - EPP REU: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL Trata-se de ação de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] proposta por MINERACAO SAO JORGE LTDA - EPP contra EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL, qualificados nos autos.
As partes celebraram acordo e requereram a sua homologação em petição ID 455109582, renunciando expressamente ao prazo recursal. É o breve relatório.
Decido.
O art. 487 do Código de Processo Civil dispõe que haverá resolução de mérito quando o Juiz: Art. 487 - (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção (grifei) O objeto do acordo é lícito, as partes são legítimas e a forma escolhida não afronta o Direito Positivo.
Desse modo, a vontade das partes deve ser acolhida o que impõe a homologação do acordo entabulado.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo efetuado entre as partes a fim de que produza seus devidos e legais efeitos jurídicos, cumprindo o que nele está estabelecido, consoante art. 487, III, "b", do CPC.
Extingo o processo com resolução do mérito.
Custas processuais remanescentes e pendentes ficarão por conta da parte autora, conforme acordo.
Devido a renúncia ao prazo recursal a sentença transitará em julgado na data de sua publicação.
Tendo em vista o caráter do título executivo judicial atribuído à sentença, havendo descumprimento do acordo os autos seguirão pelo rito do cumprimento de sentença.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, inclusive dando-se baixa, respeitando as formalidades legais.
Barreiras/BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
21/09/2024 22:38
Decorrido prazo de MINERACAO SAO JORGE LTDA - EPP em 09/08/2024 23:59.
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20/09/2024 21:03
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL em 09/08/2024 23:59.
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17/09/2024 16:46
Homologada a Transação
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12/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:23
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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24/07/2024 04:54
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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24/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 17:32
Julgado procedente em parte o pedido
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22/03/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 12:42
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada conduzida por 12/03/2024 14:15 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
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13/03/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 06:36
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
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13/02/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:17
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 12/03/2024 14:15 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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26/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
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17/12/2023 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
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17/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
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11/12/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/01/2024 14:15 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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18/09/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 10:24
Conclusos para julgamento
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23/02/2021 07:51
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2021.
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23/02/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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15/02/2021 16:58
Conclusos para julgamento
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15/02/2021 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/03/2018 00:00
Publicação
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26/03/2018 00:00
Petição
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26/03/2018 00:00
Mero expediente
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04/02/2016 00:00
Petição
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25/01/2016 00:00
Publicação
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18/01/2016 00:00
Petição
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15/10/2015 00:00
Documento
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23/07/2015 00:00
Publicação
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10/06/2015 00:00
Antecipação de tutela
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25/05/2015 00:00
Petição
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25/05/2015 00:00
Publicação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2015
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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