TJBA - 0000672-03.2016.8.05.0270
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:17
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 09:17
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 0000672-03.2016.8.05.0270 Execução Fiscal Jurisdição: Utinga Exequente: O Estado Da Bahia Advogado: Jose Eduardo Chaves Reboucas (OAB:BA13114) Executado: Elione Macedo Benevides - Me Exequente: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000672-03.2016.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): JOSE EDUARDO CHAVES REBOUCAS (OAB:BA13114) EXECUTADO: ELIONE MACEDO BENEVIDES - ME Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados.
A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, por meio do seu procurador legalmente habilitado(s), ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, em desfavor de ELIONE MACEDO BENEVIDES - ME, devidamente qualificado(a), nos termos na exordial.
Em petição de ID 27913168, o Exequente informou que a parte Executada adimpliu integralmente a obrigação ora executada, pugnando pela extinção do processo, com o recolhimento das custas processuais pela parte Executada.
Assim sendo, DECLARO POR SENTENÇA, com conhecimento do mérito, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, ex vi o disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista ter o (a) devedor (a) satisfeito a obrigação em causa.
Sem custas.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
UTINGA/BA, data do sistema. (assinatura digital) Gilmar França Santos Juiz Substituto -
04/10/2024 15:39
Expedição de intimação.
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19/09/2024 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2023 13:36
Conclusos para julgamento
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27/12/2022 17:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2022 23:59.
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30/11/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 13:53
Expedição de intimação.
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01/12/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 13:25
Conclusos para despacho
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20/06/2019 04:45
Devolvidos os autos
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12/02/2019 09:23
CONCLUSÃO
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12/02/2019 09:22
PETIÇÃO
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12/02/2019 09:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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12/02/2019 09:18
RECEBIMENTO
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29/01/2019 09:15
ENTREGA EM CARGAVISTA
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16/05/2017 17:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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21/09/2016 13:43
CONCLUSÃO
-
21/09/2016 13:30
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2016
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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