TJBA - 8044239-37.2020.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
-
14/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:57
Expedição de carta via ar digital.
-
23/04/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:47
Expedição de carta via ar digital.
-
07/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 18:37
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
06/10/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8044239-37.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Santander Brasil Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Executado: Rildo Campos Batista De Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8044239-37.2020.8.05.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] PARTE AUTORA: AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado(s) do reclamante: PEDRO ROBERTO ROMAO PARTE RÉ: REU: RILDO CAMPOS BATISTA DE OLIVEIRA Vistos, etc.
Trata-se de pleito formulado pela instituição bancária autora pugnando pela conversão do presente feito em execução.
Tendo em vista a alteração legislativa decorrente da Lei Nº 13.043 de 2014, através da qual o Art. 4º do Decreto Lei 911/60 passou a dispor nos seguintes termos: Art. 4º.
Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).
Considerando ainda que no decorrer do presente feito o bem dado em garantia fiduciária não foi localizado, defiro o pleito de ID nº 455528767 e determino a conversão da presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em ação executiva de título extrajudicial.
Ante o exposto, determino ainda a expedição de mandado citatório observando-se as peculiares inerentes ao procedimento de execução de título extrajudicial.
Intimem-se.
Salvador - BA, 3 de setembro de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito -
20/09/2024 18:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 01:57
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 18/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 23:26
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
08/07/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:45
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
29/04/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 12:18
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:27
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
07/03/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 10:42
Expedição de Carta precatória.
-
03/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 03:57
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
01/06/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 01:23
Mandado devolvido Negativamente
-
24/02/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 20:06
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:53
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 03:30
Publicado Despacho em 11/01/2023.
-
19/01/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
10/01/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 11:04
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2022.
-
06/01/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
04/01/2023 05:10
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2022.
-
04/01/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
-
14/12/2022 08:59
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 22:08
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 08:58
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 03:17
Mandado devolvido Negativamente
-
16/08/2022 17:50
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 11:00
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 08/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 11:54
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2022.
-
13/06/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 02:02
Mandado devolvido Negativamente
-
18/01/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 10:30
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2021 21:16
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 18:35
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/09/2020 23:59:59.
-
04/01/2021 01:43
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/08/2020 23:59:59.
-
02/01/2021 22:48
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/08/2020 23:59:59.
-
31/12/2020 16:26
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/06/2020 23:59:59.
-
27/09/2020 02:06
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
02/09/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:31
Publicado Despacho em 24/07/2020.
-
14/08/2020 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 14:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2020 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2020.
-
07/08/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:03
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/06/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 16:50
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
22/07/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 16:07
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 16:07
Expedição de Certidão via Sistema.
-
17/07/2020 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 19:36
Decorrido prazo de RILDO CAMPOS BATISTA DE OLIVEIRA em 03/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2020 12:20
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2020.
-
02/06/2020 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 10:19
Juntada de aviso de recebimento
-
31/05/2020 20:00
Mandado devolvido Negativamente
-
10/05/2020 04:20
Publicado Decisão em 05/05/2020.
-
07/05/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 14:50
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
04/05/2020 14:50
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
04/05/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 17:57
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000628-83.2013.8.05.0271
Banco do Nordeste do Brasil SA Bnb
Jose Ilton Passos dos Santos
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/02/2013 14:19
Processo nº 8006141-26.2024.8.05.0103
Deiziane Souza Demetrio
Ana Lucia Silva de Souza
Advogado: Eduardo Santos de Cintra Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2024 15:16
Processo nº 8000020-80.2024.8.05.0135
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Ray de Jesus Simoes
Advogado: Maria Mariana Batista de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2024 18:52
Processo nº 0000277-60.2003.8.05.0110
Clotildes Barreto de Souza
Joaquim Trindade de Souza
Advogado: Eurico Alves de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2003 00:00
Processo nº 8128431-92.2023.8.05.0001
Adelino Sena da Conceicao
Construtora Tenda S/A
Advogado: Rodrigo Mattar Costa Alves da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2023 17:29