TJBA - 8001761-48.2024.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 22:35
Decorrido prazo de RAQUEL GUSMAO DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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23/02/2025 14:49
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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23/02/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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21/02/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/02/2025 17:51
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2025 12:03
Expedição de citação.
-
07/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 10:57
Audiência Conciliação realizada conduzida por 22/01/2025 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ, #Não preenchido#.
-
22/01/2025 10:56
Juntada de ata da audiência
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22/01/2025 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8001761-48.2024.8.05.0106 Extinção Consensual De União Estável Jurisdição: Ipirá Requerente: Genival Lima Alves Junior Advogado: Keila Santos Alves (OAB:BA80639) Requerente: Sirleide Alves Tanan Intimação: Proc. nº: 8001761-48.2024.8.05.0106 REQUERENTE: GENIVAL LIMA ALVES JUNIOR REQUERENTE: SIRLEIDE ALVES TANAN DESPACHO
Vistos.
Realizada a emenda, dou seguimento ao feito.
Nos termos do art. 695 do CPC, inclua-se em pauta de conciliação.
A audiência será realizada por meio de videoconferência, na plataforma virtual Lifesize - link https://guest.lifesizecloud.com/909177.
Cite-se a parte ré, no endereço informado na exordial, para a audiência de conciliação designada, bem como para que, caso não seja possível a autocomposição, ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da citada audiência, sob pena de revelia (art. 344 do CPC).
Advirto ao Cartório que a intimação da parte autora deverá ser feita através de seu advogado (art. 334, §3º do CPC) e que a parte ré deverá ser citada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695, §2º, do CPC).
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (Art. 334, §8º do CPC).
Utilize-se cópia deste despacho como mandado de citação/intimação para todos os fins legais, desacompanhado de cópia da inicial e com cópia da certidão indicando a data da audiência de conciliação designada.
Publique-se.
Ipirá, 25 de setembro de 2024.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
01/10/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 15:52
Expedição de citação.
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30/09/2024 15:50
Audiência Conciliação designada conduzida por 22/01/2025 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ, #Não preenchido#.
-
26/09/2024 09:23
Juntada de Certidão
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25/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:52
Conclusos para despacho
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02/09/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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