TJBA - 8001166-08.2022.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 01:34
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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28/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:55
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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21/05/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501198817
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17/05/2025 07:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501121247
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17/05/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 07:12
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 23:55
Juntada de Certidão óbito
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12/05/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 06:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:22
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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16/10/2024 13:39
Juntada de termo
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15/10/2024 15:19
Expedição de Carta precatória.
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15/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001166-08.2022.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Edinoelso Batista Amorim Executado: Aquarela Bar E Restaurante Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136.
Fone: (74) 3688-6636., e-mail:[email protected] Autos nº 8001166-08.2022.8.05.0110 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do Exmº.
Sr.
Dr.
FERNANDO ANTONIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso IV, do Provimento nº CGJ - 10/2008 e, em conformidade com o art. 203, § 4°, do CPC, com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, e o art. 82, do CPC, INTIMO a Parte Autora, por meio de seu(sua) advogado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, antecipar, as custas relativas ao envio de Carta Precatória e da Avaliação e Penhora, em favor do juízo da Vara Cível da Comarca na qual está localizado o terreno objeto da penhora e da avaliação.
Irecê, 02 de outubro de 2024. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) Bel.
Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2 -
28/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:29
Conclusos para despacho
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07/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 06:01
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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04/02/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:05
Conclusos para despacho
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01/10/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2023 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 08:52
Conclusos para despacho
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11/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2023 10:34
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 22/05/2023 23:59.
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05/05/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 16:07
Conclusos para despacho
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05/05/2023 16:07
Conclusos para despacho
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26/04/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 08:29
Expedição de citação.
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03/04/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 07:38
Conclusos para despacho
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03/04/2023 07:38
Juntada de Certidão
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09/12/2022 00:52
Mandado devolvido Positivamente
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25/10/2022 12:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2022 10:51
Juntada de Certidão
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23/09/2022 10:15
Juntada de Certidão
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23/09/2022 10:14
Expedição de citação.
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23/09/2022 10:03
Expedição de citação.
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29/07/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2022 10:17
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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24/07/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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21/07/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 17:41
Conclusos para despacho
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12/04/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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