TJBA - 0506257-28.2017.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
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Polo Passivo
Partes
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0506257-28.2017.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia Exequente: Consorcio Patios Bahia Executado: Luiz Augusto Pereira Paiva Advogado: Antonio Edmundo Silva Moraes Junior (OAB:BA42370) Executado: Raimundo Pereira Paiva Advogado: Antonio Edmundo Silva Moraes Junior (OAB:BA42370) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] Processo nº: 0506257-28.2017.8.05.0113 Classe Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] EXEQUENTE: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA, CONSORCIO PATIOS BAHIA EXECUTADO: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA, LUIZ AUGUSTO PEREIRA PAIVA, RAIMUNDO PEREIRA PAIVA SENTENÇA AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA e outros requereu cumprimento da sentença, mantida pelo E.
TJBA em sede de recurso de apelação, pretendendo o pagamento dos valores ali reconhecidos e honorários sucumbenciais.
Devidamente intimado, o requerido deixou de impugnar a execução, concordando com os cálculos (ID. 439259797). É o relatório.
Decido.
Independentemente da ausência de embargos, ressalta-se a necessidade de avaliação dos cálculos pelo julgador (art. 475-B, § 3º, do CPC), associado à indisponibilidade do interesse público, no presente caso.
Analisando-se os cálculos que instruem o pedido executório, com a devida atualização do valor da causa sobre o qual incidiu o percentual dos honorários sucumbenciais, verifico que os índices de correção e de juros de mora aplicados no demonstrativo de cálculo apresentado pela parte autora (ID. 411507607) atendem aos requisitos do comando sentencial.
Por outro lado, o valor do crédito da parte atende ao limite para requisição de pequeno valor do Estado, conforme disciplina da Lei 14.260/20, no valor de 10 salários mínimos, posto que se trata de execução posterior às alterações legais publicadas em abril/2020, que reduziram o limite para até 10 (dez) salários mínimos.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte autora de ID. 411507607.
Expeça-se requisição de pequeno valor para pagamento do valor devido (prazo 02 meses antes da lei ou 90 dias após a lei).
Sem custas nem honorários.
Após a comprovação do pagamento, expeça(m)-se alvará(s) eletrônico(s) em favor da parte autora e seu patrono, intimando-os para informar dados bancários, se inexistentes nos autos.
Não havendo o pagamento espontâneo no prazo fixado, promova-se o bloqueio do valor correspondente, com posterior transferência para depósito judicial e liberação em favor dos credores, através de alvará eletrônico observando os dados informados pela parte credora.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Atribuo força de mandado/ofício.
Itabuna-Bahia, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
05/02/2022 18:47
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2022.
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05/02/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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03/02/2022 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/02/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 17:16
Juntada de Petição de contra-razões
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02/02/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 17:30
Expedição de intimação.
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02/02/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 04:06
Decorrido prazo de CONSORCIO PATIOS BAHIA em 07/12/2021 23:59.
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10/12/2021 03:16
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO PEREIRA PAIVA em 07/12/2021 23:59.
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10/12/2021 03:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA PAIVA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 21:09
Juntada de Petição de apelação
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13/11/2021 14:19
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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13/11/2021 14:19
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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13/11/2021 14:19
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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11/11/2021 09:58
Expedição de intimação.
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11/11/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 09:52
Intimação
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11/11/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 00:00
Expedição de documento
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11/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/11/2021 00:00
Procedência
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13/06/2019 00:00
Expedição de documento
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06/06/2019 00:00
Petição
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26/04/2019 00:00
Publicação
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21/04/2019 00:00
Petição
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08/03/2019 00:00
Publicação
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07/03/2019 00:00
Documento
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05/03/2019 00:00
Mero expediente
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25/02/2019 00:00
Expedição de documento
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04/04/2018 00:00
Publicação
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26/03/2018 00:00
Mero expediente
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22/03/2018 00:00
Expedição de documento
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15/02/2018 00:00
Publicação
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08/02/2018 00:00
Mero expediente
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05/02/2018 00:00
Antecipação de tutela
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05/02/2018 00:00
Expedição de documento
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04/02/2018 00:00
Petição
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23/01/2018 00:00
Publicação
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12/12/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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