TJBA - 0303182-97.2014.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:36
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:36
Juntada de Certidão dd2g
-
09/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/01/2025 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/01/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 22:54
Juntada de Petição de apelação
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0303182-97.2014.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Hilario Dos Anjos Advogado: Elson Guimaraes Nascimento Duarte (OAB:BA26975) Advogado: Yuri Phillipe Costa Lima (OAB:BA43350) Advogado: Helson Santos De Lima (OAB:BA40911) Reu: Maria De Fatima Barreto Santos Advogado: Rosimar De Souza Almeida (OAB:BA8238) Procurador: Sergio Papalardo Chagas Procurador: Sergio Papalardo Chagas Intimação: TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo nº: 0303182-97.2014.8.05.0103 Ação: Indenização Autor: Hilario dos Anjos Dr.
Adv. do autor: Helson Santos de Lima - OAB/BA 40911 Ré: Maria de Fátima Barreto Santos Dr.
Adv. da ré: Rosimar de Souza Almeida - OAB/BA 8238 Aos 29 dias de agosto de 2024, às 17:00h, na sala de audiência desta 3ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais, onde se achava o Exmo.
Juiz de Direito desta unidade, Dr.
Antônio Carlos de Souza Hygino, comigo estagiária voluntária, Maria Isabel Melo dos Santos.
Presentes a parte autora e seu representante acima nominados.
Ausente a demandada, apesar de devidamente intimada.
Iniciados os trabalhos, pelo MM.
Juiz foi dito que tendo em vista a ausência injustificada da demandada restava prejudicada a tentativa de conciliação.
Na sequência, pelo MM Juiz foi dito que vencida a fase instrutória, passava ao Saneamento e Organização do Processo (CPC, art.357), fazendo-o da seguinte forma: “Toda prova há de ter um objeto, uma finalidade, um destinatário, e deverá ser obtida mediante meios e métodos determinados.
A prova judiciária tem como objeto os fatos deduzidos pelas partes em juízo.
Sua finalidade é a formação da convicção em torno dos mesmos fatos.
O destinatário é o juiz, pois é ele que deverá se convencer da verdade dos fatos para dar solução jurídica ao litígio” (Prof.
Elpídio Donizetti ) a) Das questões processuais pendentes.
Não há questões processuais pendentes. b) A matéria a ser provada será a destruição de benfeitorias edificadas pelo autor e supostamente destruídas pela demandada. c) o ônus da prova é da parte autora (CPC, 373, I).
Fixo o dia 04/10/2024, às 13:30h para ter lugar a audiência de instrução, a qual dar-se-á em formato presencial (art.3º, do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, do Colendo Tribunal de Justiça da Bahia), devendo as partes arrolarem suas testemunhas em 15 dias (CPC, 4º, V, art. 357), competindo "ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo" (CPC, art. 455), facultando-lhe trazê-las independente de intimação, desde que arroladas.
Ressalto que a inércia na realização da intimação importará em desistência da oitiva da testemunha (CPC, § 3º, art. 455).
Valendo-se do Princípio da Colaboração, rogo aos Srs.
Advogados e Sras.
Advogadas das partes que tragam seus respectivos constituintes, inclusive para fins de depoimento pessoal.
Da presente decisão fica de logo intimada a parte autora e o seu advogado.
Demais intimações pelo DJE.
Nada mais havendo, o MM Juiz, encerrou a presente, fazendo-o nas mesmas solenidades de abertura.
Para constar, eu, Maria Isabel Melo dos Santos, o digitei.
Juiz de Direito Autor Dr.
Adv. do autor -
04/10/2024 18:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 04/10/2024 13:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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04/10/2024 16:30
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARRETO SANTOS em 01/10/2024 23:59.
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11/09/2024 04:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 04:25
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 21:49
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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09/09/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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29/08/2024 18:38
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 04/10/2024 13:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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29/08/2024 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2024 18:25
Audiência Conciliação realizada conduzida por 29/08/2024 17:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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26/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 01:55
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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25/08/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 18:08
Audiência Conciliação designada conduzida por 29/08/2024 17:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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16/08/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 08:49
Conclusos para despacho
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19/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 19:57
Decorrido prazo de HILARIO DOS ANJOS em 22/11/2023 23:59.
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17/01/2024 19:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARRETO SANTOS em 22/11/2023 23:59.
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17/01/2024 14:59
Conclusos para despacho
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17/01/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/01/2024 20:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
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01/01/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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28/12/2023 23:37
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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28/12/2023 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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10/11/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 18:55
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARRETO SANTOS em 27/06/2023 23:59.
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09/06/2023 20:52
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 17:08
Conclusos para despacho
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06/06/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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26/11/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
06/10/2022 00:00
Petição
-
24/09/2022 00:00
Publicação
-
22/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 00:00
Mero expediente
-
29/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/10/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
14/10/2021 00:00
Petição
-
01/10/2021 00:00
Publicação
-
28/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 00:00
Mero expediente
-
05/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/06/2019 00:00
Mero expediente
-
06/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
06/06/2018 00:00
Documento
-
06/06/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
04/06/2018 00:00
Petição
-
25/05/2018 00:00
Publicação
-
23/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/05/2018 00:00
Mero expediente
-
17/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
09/11/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
28/09/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
23/09/2015 00:00
Publicação
-
21/09/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
21/09/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
18/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/09/2015 00:00
Audiência Designada
-
18/09/2015 00:00
Mero expediente
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20/02/2015 00:00
Petição
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06/02/2015 00:00
Publicação
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03/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/01/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/01/2015 00:00
Petição
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22/01/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/01/2015 00:00
Petição
-
09/01/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
19/12/2014 00:00
Expedição de Mandado
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18/12/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/12/2014 00:00
Petição
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11/12/2014 00:00
Publicação
-
05/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/12/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/12/2014 00:00
Documento
-
24/11/2014 00:00
Publicação
-
20/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2014 00:00
Expedição de documento
-
19/11/2014 00:00
Expedição de Carta
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18/11/2014 00:00
Mero expediente
-
08/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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07/08/2014 00:00
Documento
-
07/08/2014 00:00
Petição
-
07/08/2014 00:00
Documento
-
07/08/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2014
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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