TJBA - 8036976-17.2021.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8036976-17.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dilma Castro Do Carmo Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094) Executado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n. 8036976-17.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: DILMA CASTRO DO CARMO Advogado(s) do reclamante: FABIO SOKOLONSKI DO AMARAL RÉU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Interposta apelação da sentença que julgou extinto o presente feito com resolução do mérito, ex vi do art. art. 487, II, do CPC/15, haja vista o decurso do lapso quinquenal, determino a citação do Estado da Bahia para apresentar contrarrazões ao apelo, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 332, §§ 1º e 4º do CPC/15.
Após o decurso do prazo supramencionado, que deverá ser devidamente certificado caso decorra in albis, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo.
Preenchidos os requisitos previstos no art. 98 do CPC/15 e na Lei 1.060/50, defiro o pleito de gratuidade da justiça à parte autora.
Providências pelo Cartório.
Salvador-BA, 25 de março de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
25/09/2024 15:20
Expedição de despacho.
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20/09/2024 20:15
Decorrido prazo de DILMA CASTRO DO CARMO em 02/05/2024 23:59.
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20/09/2024 20:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2024 23:59.
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13/04/2024 23:01
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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13/04/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 18:22
Expedição de despacho.
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03/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 16:49
Conclusos para decisão
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24/03/2023 11:17
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 17:45
Declarada decadência ou prescrição
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08/09/2022 11:31
Conclusos para despacho
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01/06/2021 08:22
Decorrido prazo de DILMA CASTRO DO CARMO em 31/05/2021 23:59.
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19/05/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 18:01
Publicado Despacho em 07/05/2021.
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12/05/2021 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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06/05/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 09:46
Conclusos para despacho
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12/04/2021 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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