TJBA - 8005511-71.2023.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:25
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:03
Juntada de decisão
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30/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:31
Juntada de Certidão
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22/01/2025 12:57
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
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21/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA SENTENÇA 8005511-71.2023.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Previncendio Prevencao Contra Incendio Ltda - Me Advogado: Camilla Brandao De Carvalho Pinheiro (OAB:BA37521) Advogado: Larissa Carneiro Santos (OAB:BA31785) Reu: Peugeot-citroen Do Brasil Automoveis Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB:SP167884) Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau (OAB:MG80702) Reu: Francesa Comercio De Veiculos Ltda Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906) Reu: Saphir Veiculos Ltda.
Advogado: Antonio Carlos Sarmento Junior (OAB:BA18001) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8005511-71.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: PREVINCENDIO PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA - ME Réu: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA e outros (2) S E N T E N Ç A Vistos, etc.
FRANCESA COMERCIO DE VEICULOS LTDA interpôs Embargos de Declaração contra decisão proferida ID 452918134, sob o fundamento de que a mesma é contraditória e contém erro material (ID 457048350).
Despacho ID 457278243.
Petição da parte autora ID 460569776.
Petição do réu PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA ID 460204520.
Relatados, decido.
O Código de Processo Civil, a respeito dos Embargos de Declaração, assim dispõe: Art. 1022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Analisando-se a petição e confrontando-a com a decisão, não se encontra qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material nesta.
Percebe-se que, em verdade, trata-se, apenas, de inconformismo do(a) embargante que, discordando da abordagem feita pela decisão proferida, deverá manejar o recurso adequado para tentar modificá-la na instância superior.
Ante o exposto, não vislumbrando qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material quanto a decisão proferida, conheço os embargos, para, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Persiste a decisão, tal como foi lançada.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Itabuna (BA), 24 de setembro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
24/09/2024 11:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/09/2024 09:02
Conclusos para decisão
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11/09/2024 03:10
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 03:10
Decorrido prazo de FRANCESA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 03:10
Decorrido prazo de SAPHIR VEICULOS LTDA. em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 21:06
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2024 14:18
Juntada de Petição de contra-razões
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24/08/2024 03:56
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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24/08/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 07:35
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2024 02:16
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCESA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 19:30
Conclusos para despacho
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07/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 05:56
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
10/05/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2024 14:53
Conclusos para despacho
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04/02/2024 09:07
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCESA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:23
Decorrido prazo de SAPHIR VEICULOS LTDA. em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:43
Juntada de Petição de réplica
-
23/12/2023 22:53
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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23/12/2023 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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13/12/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:12
Juntada de Certidão
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22/11/2023 11:49
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 20:49
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 13:32
Juntada de Certidão
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25/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
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20/09/2023 17:06
Juntada de acesso aos autos
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14/09/2023 04:44
Decorrido prazo de PREVINCENDIO PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA - ME em 13/09/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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20/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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17/08/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 10:27
Outras Decisões
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08/08/2023 07:32
Conclusos para despacho
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07/08/2023 16:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/07/2023 01:11
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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17/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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10/07/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
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22/06/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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