TJBA - 0502578-84.2016.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 02:05
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CORREIA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:05
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:05
Decorrido prazo de EDGAR OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:05
Decorrido prazo de Eduardo Oliveira em 16/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:05
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:05
Decorrido prazo de Rogério Oliveira em 16/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:05
Decorrido prazo de VALTER OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 04:08
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 09:39
Suspensão Condicional do Processo
-
02/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 21:07
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
01/06/2025 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
31/05/2025 23:56
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
31/05/2025 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501958173
-
23/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 476017817
-
02/12/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
30/11/2024 00:35
Suspensão Condicional do Processo
-
29/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CORREIA DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EDGAR OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Eduardo Oliveira em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Rogério Oliveira em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de VALTER OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 0502578-84.2016.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Maria Da Gloria Correia Dos Santos Advogado: Carlos Teles De Menezes (OAB:BA7453) Advogado: Eleontina Meneses Santos Braga (OAB:BA7670) Advogado: Ab Layne Rodrigues Santiago Oliveira (OAB:BA65974) Requerido: Gabriel Fernandes Oliveira Terceiro Interessado: Edgar Oliveira Terceiro Interessado: Eduardo Oliveira Terceiro Interessado: Ricardo Oliveira Advogado: Luiz Roberto Da Silva (OAB:SP299467) Terceiro Interessado: Rogério Oliveira Terceiro Interessado: Valter Oliveira Advogado: Luiz Roberto Da Silva (OAB:SP299467) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:0502578-84.2016.8.05.0103 Classe : INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA DA GLORIA CORREIA DOS SANTOS 1.
Considerando o teor da certidão de ID 466458828, intime-se pessoalmente a Inventariante para, em 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e, caso positivo, cumprir a determinação consignada no despacho de ID 453943132, sob pena de ser lançado em arquivo provisório. 2.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus-BA, 3 de outubro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
04/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 0502578-84.2016.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Maria Da Gloria Correia Dos Santos Advogado: Carlos Teles De Menezes (OAB:BA7453) Advogado: Eleontina Meneses Santos Braga (OAB:BA7670) Advogado: Ab Layne Rodrigues Santiago Oliveira (OAB:BA65974) Requerido: Gabriel Fernandes Oliveira Terceiro Interessado: Edgar Oliveira Terceiro Interessado: Eduardo Oliveira Terceiro Interessado: Ricardo Oliveira Advogado: Luiz Roberto Da Silva (OAB:SP299467) Terceiro Interessado: Rogério Oliveira Terceiro Interessado: Valter Oliveira Advogado: Luiz Roberto Da Silva (OAB:SP299467) Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 0502578-84.2016.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Adoção de Maior, Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: INVENTARIANTE: MARIA DA GLORIA CORREIA DOS SANTOS PARTE RÉ: REQUERIDO: GABRIEL FERNANDES OLIVEIRA D E S P A C H O 1.
Cuida-se de Inventário e Partilha dos bens deixados pelo falecido Gabriel Fernandes Oliveira tendo como Inventariante Maria da Glória Correia dos Santos. 2.
Intime-se a Inventariante para, em trinta dias, juntar o comprovante de pagamento do ITCMD ou declaração de isenção expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual. 3.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 18 de julho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
02/10/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 21:15
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CORREIA DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:58
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:58
Decorrido prazo de EDGAR OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:58
Decorrido prazo de Eduardo Oliveira em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:58
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:58
Decorrido prazo de Rogério Oliveira em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:58
Decorrido prazo de VALTER OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
14/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 0502578-84.2016.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Maria Da Gloria Correia Dos Santos Advogado: Carlos Teles De Menezes (OAB:BA7453) Advogado: Eleontina Meneses Santos Braga (OAB:BA7670) Advogado: Ab Layne Rodrigues Santiago Oliveira (OAB:BA65974) Requerido: Gabriel Fernandes Oliveira Terceiro Interessado: Edgar Oliveira Terceiro Interessado: Eduardo Oliveira Terceiro Interessado: Ricardo Oliveira Advogado: Luiz Roberto Da Silva (OAB:SP299467) Terceiro Interessado: Rogério Oliveira Terceiro Interessado: Valter Oliveira Advogado: Luiz Roberto Da Silva (OAB:SP299467) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:0502578-84.2016.8.05.0103 Classe : INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA DA GLORIA CORREIA DOS SANTOS Considerando que a Inventariante atualizou o contato de WhatsApp do herdeiro Edgar Oliveira (ID 404987233), cite-se, em conformidade com o RESOLUÇÃO 354 do Conselho nacional de Justiça - CNJ .
Int e cumpra-se.
Ilhéus-BA, 6 de novembro de 2023 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
09/11/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 19:39
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 19:37
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
23/07/2023 02:39
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
23/07/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
-
21/07/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 19:21
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES OLIVEIRA em 26/01/2023 23:59.
-
01/05/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/05/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
04/02/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
28/01/2023 22:49
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CORREIA DOS SANTOS em 26/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 06:52
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2022.
-
13/01/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
01/12/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 20:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 05:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 05:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
19/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2022 00:00
Expedição de documento
-
24/03/2022 00:00
Documento
-
24/03/2022 00:00
Documento
-
24/03/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
24/03/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
19/01/2022 00:00
Publicação
-
17/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/01/2022 00:00
Mero expediente
-
08/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
08/09/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
08/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
17/02/2020 00:00
Petição
-
05/02/2020 00:00
Documento
-
03/10/2019 00:00
Documento
-
16/09/2019 00:00
Documento
-
16/07/2019 00:00
Documento
-
16/07/2019 00:00
Documento
-
16/07/2019 00:00
Documento
-
01/06/2019 00:00
Publicação
-
28/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2019 00:00
Mero expediente
-
19/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
18/08/2018 00:00
Petição
-
19/07/2018 00:00
Publicação
-
17/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/07/2018 00:00
Mero expediente
-
04/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
04/06/2018 00:00
Expedição de documento
-
22/11/2017 00:00
Expedição de Carta
-
26/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
16/10/2017 00:00
Documento
-
03/10/2017 00:00
Documento
-
25/09/2017 00:00
Expedição de Carta
-
21/09/2017 00:00
Petição
-
18/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
18/09/2017 00:00
Petição
-
02/09/2017 00:00
Publicação
-
30/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/08/2017 00:00
Expedição de Carta
-
30/08/2017 00:00
Expedição de Carta
-
30/08/2017 00:00
Mero expediente
-
26/08/2017 00:00
Petição
-
23/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
18/08/2017 00:00
Petição
-
31/07/2017 00:00
Publicação
-
26/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2017 00:00
Mero expediente
-
13/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
12/07/2017 00:00
Petição
-
14/03/2017 00:00
Documento
-
14/03/2017 00:00
Expedição de Termo
-
07/03/2017 00:00
Publicação
-
03/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/03/2017 00:00
Mero expediente
-
16/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
15/06/2016 00:00
Documento
-
15/06/2016 00:00
Documento
-
15/06/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2016
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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