TJBA - 8000012-17.2024.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000012-17.2024.8.05.0099 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ibotirama Autor: Francisca Dias Advogado: Higor Santana Guimaraes (OAB:BA53080) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000012-17.2024.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA AUTOR: FRANCISCA DIAS Advogado(s): HIGOR SANTANA GUIMARAES (OAB:BA53080) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por FRANCISCA DIAS em face de BANCO PAN S.A., na qual a autora alega a contratação fraudulenta de empréstimos consignados e cartão de crédito com reserva de margem consignada (RMC), requerendo, entre outros pedidos, a suspensão dos descontos indevidos em seu benefício previdenciário.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça, conforme art. 99, §3º, do CPC, ante a insuficiência de recursos da parte autora, que se presume verdadeira na ausência de elementos contrários.
Considerando a recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 8054499-74.2023.8.05.0000, admitiu o incidente e determinou o sobrestamento de todos os processos que tratam da matéria relativa ao cartão de crédito com reserva de margem consignada (RMC), DETERMINO a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do referido incidente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ibotirama/BA, datado e assinado eletronicamente MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito (Integrante do Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior Ato n. 25/2024) -
23/09/2024 16:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 8054499-74.2023.8.05.0000
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13/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:33
Conclusos para decisão
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07/03/2024 10:32
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 07/03/2024 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA.
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06/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2024 06:12
Decorrido prazo de HIGOR SANTANA GUIMARAES em 29/01/2024 23:59.
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14/02/2024 06:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/01/2024 23:59.
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12/02/2024 18:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/02/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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13/01/2024 18:36
Expedição de intimação.
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13/01/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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13/01/2024 18:31
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada para 07/03/2024 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA.
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12/01/2024 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2024 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2024 09:45
Conclusos para decisão
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09/01/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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