TJBA - 8001014-29.2023.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 04:05
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 10/06/2024 23:59.
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03/08/2024 04:11
Decorrido prazo de ALANA SANTOS FRANCO em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 08:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA ATO ORDINATÓRIO 8001014-29.2023.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iraquara Autor: Alana Santos Franco Advogado: Etelvina Queiroz Morais De Carvalho (OAB:BA49829) Reu: Ebanx Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Reu: Fafa Fashion Moda Feminina Ltda Advogado: Juliano Henrique Negrao Granato (OAB:SP157882) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA JURISDIÇÃO PLENA - VARA UNIFICADAS CÍVEL E CRIME DA COMARCA DE IRAQUARA/BA e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8001014-29.2023.8.05.0108 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALANA SANTOS FRANCO REU: EBANX LTDA, FAFA FASHION MODA FEMININA LTDA ATO ORDINATÓRIO Provimento Conjunto nº CGJ/CCI- 06/2016-G SEC, art. 1º, inciso I De acordo com o Decreto Judiciário nº 691, de 01 de outubro de 2020, de ordem da MMa.
Juíza Dra.
GABRIELE ARAUJO PINHEIRO, Juíza de Direito da Jurisdição Plena (Feitos Cíveis) da Comarca de Iraquara/BA passo a praticar o seguinte ato ordinatório: 1- Incluo os presentes autos em pauta deste Juízo, para realização de audiência UNA de conciliação e instrução no dia, 05/06/2024 11:30H, por VIDEOCONFERÊNCIA (sistema Lifesize), na forma do Decreto Judiciário nº. 276/2020 e Resolução CNJ nº. 329/2020, a ser presidida pelo juiz leigo vinculado a este juízo (artigo 22 da Lei 9.099/95). 2-Ficam as partes intimadas que por ocasião da audiência una, deverão as partes formular possíveis requerimentos de produção de prova, inclusive levando eventuais testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação (artigo 34 da Lei 9.099/95) 3- Intimo (a)(s) Advogado(a)(s) da(s) parte(s) autora e ré, para comparecer(em) à audiência indicada acima. 4- Faço expedição de mandado e/ou carta com AR, para intimação/citação. 5- Ficam advertidos, que deverão apresentar seus documentos pessoais de identificação na ocasião da audiência.
Advertência(s) da Lei 9.099/1995: a) a ausência da parte requerida na audiência poderá implicar a aplicação ao caso os efeitos materiais da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente (artigo 20 da Lei 9.099/95); e b) a ausência da parte requerente importará extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95).
SALA PARA MEDIADORES E CONCILIADORES: Link sala de audiências (navegador): https://guest.lifesizecloud.com/10191443 Extensão da sala (aplicativo em tablet ou celular): 10191443 COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link com orientações sobre o acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Ato ordinatório com força de mandado/ofício.
Acesso aos autos pelo sistema PJE- Processo Judicial Eletrônico.
Dado e passado nesta cidade de Iraquara,13 de maio de 2024.
BARBARA VIRGINIA OLIVEIRA GUIMARAES -
10/06/2024 18:01
Expedição de ato ordinatório.
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10/06/2024 18:01
Expedição de ato ordinatório.
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10/06/2024 18:01
Julgado procedente o pedido
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06/06/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 15:06
Expedição de ato ordinatório.
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06/06/2024 15:06
Expedição de ato ordinatório.
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06/06/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 01:30
Decorrido prazo de ALANA SANTOS FRANCO em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:43
Audiência Una realizada conduzida por 05/06/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA, #Não preenchido#.
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04/06/2024 20:55
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 13:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/05/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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22/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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21/05/2024 23:31
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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21/05/2024 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2024 08:51
Expedição de ato ordinatório.
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13/05/2024 08:51
Expedição de ato ordinatório.
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13/05/2024 08:21
Expedição de ato ordinatório.
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13/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:49
Audiência Una designada conduzida por 05/06/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA, #Não preenchido#.
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30/11/2023 19:41
Decorrido prazo de ETELVINA QUEIROZ MORAIS DE CARVALHO em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 19:41
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 28/11/2023 23:59.
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11/11/2023 13:19
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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11/11/2023 11:16
Publicado Citação em 10/11/2023.
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11/11/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 8001014-29.2023.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iraquara Autor: Alana Santos Franco Advogado: Etelvina Queiroz Morais De Carvalho (OAB:BA49829) Reu: Ebanx Ltda Reu: Fafa Fashion Moda Feminina Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001014-29.2023.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: ALANA SANTOS FRANCO Advogado(s): ETELVINA QUEIROZ MORAIS DE CARVALHO (OAB:BA49829) REU: EBANX LTDA e outros Advogado(s): DECISÃO
Vistos. 1.
Trata-se de AÇÃO que tramita pelo rito da Lei nº 9.099/95, ajuizada pela parte autora em epígrafe, devidamente qualificada nos autos, em face da parte requerida em epígrafe, também qualificada nos autos. 2.
Advirta-se que nos termos do art. 320 do CPC é dever da parte autora colacionar nos autos documentos indispensáveis a propositura da ação, notadamente, documentos de identificação(RG e CPF), comprovante de residência na presente Comarca atualizado. 3.
Sendo assim, caso tais documentos não conste nos autos, defiro o prazo de 5 dias úteis para a parte autora juntar os devidos documentos.
Deverá a parte autora em igual prazo informar o contato TELEFÔNICO(WHATSAPP) E E-MAIL para fins de receber eventuais notificações deste juízo.
Findo o prazo, certifique-se. 4.
Pelo prosseguimento, ao Cartório Cível para inclusão do feito em pauta para audiência UNA de conciliação e instrução, a ser presidida pela juíza leiga vinculada a este juízo (artigo 22 da Lei 9.099/95). 5.
Em sendo relação de consumo nos termos do art. 2º e art. 3º, ambos do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova em favor do(a) consumidor(a), com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC. 6.
CITE-SE a parte requerida, por carta com aviso de recepção, para comparecer à audiência designada, devendo constar da citação a advertência de que a resposta, oral ou escrita, deverá ser apresentada na própria audiência, bem como que foi invertido o ônus da prova.
Fica a parte demandada ciente de que, se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos, deverá comparecer à audiência acompanhada por advogado.
Sendo a parte requerida pessoa jurídica, deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto ou por preposto, devendo ser apresentado, até a audiência, o documento comprobatório dos poderes e/ou a carta de preposição, sob pena de revelia. 7.
Ficam advertidas as partes de que: a) a ausência da parte requerida na audiência poderá implicar a aplicação ao caso os efeitos materiais da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente (artigo 20 da Lei 9.099/95); e b) a ausência da parte requerente importará extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95). 8.
Por ocasião da audiência una, deverão as partes formular possíveis requerimentos de produção de prova, inclusive levando eventuais testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação (artigo 34 da Lei 9.099/95). 9.
Na sequência, voltem conclusos para sentença. 10.
Diligências e intimações necessárias.
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Gabriele Araújo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
08/11/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 13:37
Outras Decisões
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22/09/2023 07:05
Conclusos para despacho
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22/09/2023 07:05
Conclusos para despacho
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21/09/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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