TJBA - 0000427-52.2013.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 10:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/04/2025 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/01/2025 08:09
Expedição de intimação.
-
24/01/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 07:15
Expedição de intimação.
-
30/12/2024 14:06
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
11/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 0000427-52.2013.8.05.0187 Busca E Apreensão Jurisdição: Paramirim Requerente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Antonio Edmar Carvalho Leite (OAB:BA36376) Advogado: Helvecio Veras Da Silva (OAB:BA36371) Advogado: Flavio Miranda Rezende (OAB:BA19466) Requerido: Industria De Extracao De Oleo Vegetal Paramirim Eireli - Epp Advogado: Bernardo Santana Alves Nascimento (OAB:BA26737) Intimação: PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARAMIRIM - ESTADO DA BAHIA RUA IRMÃ DULCE, 31, CENTRO – CEP: 46190-000, PARAMIRIM – BA, Tel. 3471-2154 PROCESSO: 0000427-52.2013.8.05.0187 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO (181) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Industrial] REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REQUERIDO: INDUSTRIA DE EXTRACAO DE OLEO VEGETAL PARAMIRIM EIRELI - EPP DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito a ordem para determinara a intimação da parte Autora, pelo correio, caso não haja endereço eletrônico nos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerer e indicar a diligência pretendida.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Atribui-se ao presente Despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO e OFÍCIO à parte Autora.
P.
Intimem-se.
PARAMIRIM - BA , 12 de abril de 2021.
Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Designado Assinatura Digital conforme Lei 11.419/2006 -
04/10/2024 20:15
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 13:45
Expedição de intimação.
-
10/02/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:58
Expedição de intimação.
-
07/02/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 13:50
Expedição de intimação.
-
19/12/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 17:36
Expedição de intimação.
-
20/01/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 13:56
Expedição de intimação.
-
05/05/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 16:41
Decorrido prazo de FLAVIO MIRANDA REZENDE em 23/04/2021 23:59.
-
04/05/2021 16:41
Decorrido prazo de ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE em 23/04/2021 23:59.
-
04/05/2021 16:41
Decorrido prazo de HELVECIO VERAS DA SILVA em 23/04/2021 23:59.
-
04/05/2021 16:41
Decorrido prazo de BERNARDO SANTANA ALVES NASCIMENTO em 23/04/2021 23:59.
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20/04/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2021 02:09
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
18/04/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2021
-
12/04/2021 23:25
Expedição de intimação.
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12/04/2021 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 02:52
Decorrido prazo de HELVECIO VERAS DA SILVA em 16/04/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 02:52
Decorrido prazo de BERNARDO SANTANA ALVES NASCIMENTO em 16/04/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE em 16/04/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 09:57
Publicado Intimação em 08/04/2020.
-
18/01/2021 09:57
Publicado Intimação em 08/04/2020.
-
18/01/2021 09:56
Publicado Intimação em 08/04/2020.
-
17/01/2021 18:00
Decorrido prazo de ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE em 01/09/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 18:00
Decorrido prazo de HELVECIO VERAS DA SILVA em 01/09/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 18:00
Decorrido prazo de BERNARDO SANTANA ALVES NASCIMENTO em 18/08/2020 23:59:59.
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14/09/2020 00:52
Publicado Intimação em 07/08/2020.
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14/09/2020 00:51
Publicado Intimação em 07/08/2020.
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26/08/2020 16:53
Conclusos para julgamento
-
26/08/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 19:21
Conclusos para despacho
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06/04/2020 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 18:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2019 02:45
Devolvidos os autos
-
04/04/2019 14:49
PETIÇÃO
-
11/05/2017 11:31
CONCLUSÃO
-
11/05/2017 11:30
PETIÇÃO
-
24/04/2017 16:09
CONCLUSÃO
-
24/04/2017 16:07
PETIÇÃO
-
19/04/2017 14:12
MERO EXPEDIENTE
-
24/03/2017 18:00
CONCLUSÃO
-
24/03/2017 15:44
PETIÇÃO
-
17/11/2016 11:20
CONCLUSÃO
-
17/11/2016 11:00
PETIÇÃO
-
25/10/2016 10:06
PETIÇÃO
-
06/05/2016 11:00
CONCLUSÃO
-
06/05/2016 10:23
PETIÇÃO
-
17/07/2013 10:13
CONCLUSÃO
-
17/07/2013 09:58
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2013
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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