TJBA - 8000320-89.2017.8.05.0134
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 10:57
Baixa Definitiva
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03/05/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 10:55
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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01/04/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:36
Conclusos para decisão
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05/03/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/02/2024 08:34
Conclusos para despacho
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07/02/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 22:22
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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02/12/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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13/11/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000320-89.2017.8.05.0134 Usucapião Jurisdição: Ituaçu Autor: Julio Novais Dos Santos Advogado: Valdemir Rocha Santos (OAB:BA38565) Autor: Elisabete Menezes Dos Santos Advogado: Valdemir Rocha Santos (OAB:BA38565) Terceiro Interessado: Interessados Ausentes Incertos E Desconhecidos Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: USUCAPIÃO n. 8000320-89.2017.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU AUTOR: JULIO NOVAIS DOS SANTOS e outros Advogado(s): VALDEMIR ROCHA SANTOS (OAB:BA38565) Advogado(s): DESPACHO 1.
Verifico, nos autos, que: a) União, Estado e o Município afirmaram não ter interesse no feito; b) edital foi publicado; c) confrontantes foram citados. 2.
Assim, chamo o feito à ordem para determinar: intime-se a parte autora, via DJE para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos: A) fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações, com explicações e indicações, que indiquem a moradia habitual ou o caráter produtiva da área; B) cumpra determinação legal, trazendo aos autos georreferenciamento certificado pelo INCRA, atestando que o imóvel objeto da ação não se sobrepõe a outra área; 3.
O não cumprimento das diligências no prazo legal importará na intimação pessoal, sob pena de abandono.
Publique-se.
Intime-se.
Ituaçu, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito -
09/11/2023 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 09:02
Conclusos para despacho
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13/09/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 23:00
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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26/07/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 13:41
Conclusos para despacho
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28/03/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 20:57
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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28/01/2022 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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24/01/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 09:36
Conclusos para despacho
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27/08/2021 09:17
Expedição de intimação.
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26/08/2021 11:17
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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09/08/2021 07:17
Expedição de intimação.
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06/08/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2021 02:02
Decorrido prazo de INTERESSADOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS em 02/08/2021 23:59.
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26/07/2021 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 08:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2021 23:59.
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14/07/2021 08:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 12/07/2021 23:59.
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30/06/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 00:23
Publicado Citação em 13/05/2021.
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19/05/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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19/05/2021 00:23
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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19/05/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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13/05/2021 11:05
Juntada de Outros documentos
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12/05/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2021 08:06
Expedição de intimação.
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12/05/2021 08:06
Expedição de intimação.
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12/05/2021 08:06
Expedição de intimação.
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11/05/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 12:58
Juntada de Certidão
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30/09/2019 10:34
Juntada de Outros documentos
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18/08/2019 00:55
Publicado Intimação em 05/08/2019.
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18/08/2019 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2019 13:24
Conclusos para despacho
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14/08/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2019 09:19
Expedição de intimação.
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01/08/2019 08:17
Ato ordinatório praticado
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17/05/2019 08:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2019 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2019.
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10/04/2019 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2019 22:30
Expedição de intimação.
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02/04/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2019 10:35
Conclusos para despacho
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06/02/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
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01/02/2019 01:21
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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21/12/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2018 09:27
Expedição de intimação.
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18/12/2018 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2017 09:40
Conclusos para despacho
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09/11/2017 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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