TJBA - 0005084-71.2008.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:03
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 16:03
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 15:58
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 23:09
Deferido em parte o pedido de JOSEVALDO ALVES DOS SANTOS - CPF: *34.***.*95-44 (HERDEIRO)
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17/03/2025 01:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria Virtual
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16/03/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 20:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 01/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 20:31
Decorrido prazo de LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
18/11/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 17:29
Expedição de intimação.
-
18/11/2024 17:29
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 20:12
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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16/10/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0005084-71.2008.8.05.0103 Usucapião Jurisdição: Ilhéus Custos Legis: Grigorio Jose Dos Santos Terceiro Interessado: Samir Atalia Haum Advogado: Luciano Oliveira Da Silva (OAB:BA14120) Herdeiro: Josevaldo Alves Dos Santos Reu: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: USUCAPIÃO n. 0005084-71.2008.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS CUSTOS LEGIS: Grigorio Jose dos Santos e outros Advogado(s): TERCEIRO INTERESSADO: Samir Atalia Haum e outros Advogado(s): LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA14120) DECISÃO Vistos etc.
O feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas.
As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito.
Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as.
Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC.
Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
30/09/2024 13:03
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 13:03
Expedição de intimação.
-
22/08/2024 13:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2024 14:03
Conclusos para decisão
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07/05/2024 14:02
Expedição de intimação.
-
07/05/2024 14:02
Expedição de intimação.
-
07/04/2024 23:44
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
07/04/2024 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:12
Expedição de intimação.
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28/11/2023 15:12
Expedição de intimação.
-
28/11/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 14:09
Conclusos para decisão
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16/07/2023 09:50
Juntada de Petição de informação
-
15/07/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
15/07/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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12/07/2023 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2023 13:00
Expedição de decisão.
-
12/07/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2023 19:27
Outras Decisões
-
14/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
11/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
11/11/2020 00:00
Expedição de documento
-
21/08/2020 00:00
Publicação
-
19/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/08/2020 00:00
Petição
-
05/06/2020 00:00
Expedição de Carta
-
15/05/2020 00:00
Publicação
-
13/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 00:00
Mero expediente
-
27/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
06/02/2012 16:34
Conclusão
-
09/09/2011 15:13
Documento
-
13/06/2011 10:44
Petição
-
07/04/2011 11:36
Conclusão
-
01/04/2011 09:59
Conclusão
-
01/04/2011 09:51
Conclusão
-
19/11/2010 16:58
Petição
-
23/09/2010 16:47
Petição
-
03/09/2010 01:01
Publicado pelo dpj
-
02/09/2010 16:52
Enviado para publicação no dpj
-
24/08/2010 15:59
Documento
-
13/10/2009 08:43
Documento
-
02/10/2009 14:57
Expedição de documento
-
25/09/2009 18:11
Expedição de documento
-
10/07/2009 09:34
Publicado pelo dpj
-
07/07/2009 16:02
Documento
-
01/07/2009 17:54
Enviado para publicação no dpj
-
19/06/2009 16:42
Conclusão
-
27/05/2009 16:35
Conclusão
-
27/05/2009 09:20
Conclusão
-
17/03/2009 15:02
Petição
-
09/03/2009 17:42
Petição
-
11/02/2009 14:07
Documento
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28/01/2009 15:40
Decurso de Prazo
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11/12/2008 17:07
Conclusão
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01/12/2008 14:33
Conclusão
-
28/10/2008 13:37
Publicado pelo dpj
-
22/10/2008 17:15
Enviado para publicação no dpj
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22/07/2008 14:36
Concluso ao juiz
-
03/06/2008 15:25
Processo autuado
-
21/05/2008 15:04
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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