TJBA - 0502117-42.2018.8.05.0039
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Camacari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 0502117-42.2018.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Requerente: Jailson Dos Santos Silva Advogado: Marcio De Sena (OAB:BA50925) Requerido: Superintendencia De Transito E Transporte Publico-s.t.t.
Advogado: Fernanda Vieira Santos (OAB:BA61234) Intimação: COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8714 DECISÃO PROCESSO Nº: 0502117-42.2018.8.05.0039 REQUERENTE: JAILSON DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE PUBLICO-S.T.T.
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Parcela Incontroversa]
Vistos. 1.
Obtemperando que restou depositado pela parte devedora os valores pleiteados em sede de RPV, na forma do art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil, declaro satisfeita a obrigação de pagamento e extinta a fase de cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais.
Expeça-se alvará para levantamento pela parte credora dos valores depositados mais acréscimos efetuados pelo banco depositário na forma requerida no ID 464631172. 2.
Advirta(m)-se expressamente o(s) beneficiário(s) que tal liberação não dispensa o(s) mesmo(s) de eventual recolhimento de valores quando da declaração de ajuste anual. 3.
Obtemperando que que o feito aguarda o pagamento do precatório expedido, não havendo, no momento, outras diligências processuais a serem realizadas pelas partes, determino o arquivamento provisório dos autos, até o efetivo pagamento. 4.
Intime-se e cumpra-se.
Camaçari (BA), 19 de setembro de 2024. (Documento assinado digitalmente) DANIEL LIMA FALCÃO Juiz de Direito -
11/07/2022 09:22
Conclusos para despacho
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08/07/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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01/06/2022 00:35
Mandado devolvido Positivamente
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02/05/2022 15:54
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 11:39
Conclusos para decisão
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28/04/2022 11:20
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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13/04/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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13/04/2022 07:24
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2022.
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13/04/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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13/04/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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13/04/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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04/04/2022 16:34
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2021 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/07/2021 00:00
Publicação
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16/07/2021 00:00
Petição
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27/06/2021 00:00
Petição
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19/02/2021 00:00
Petição
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12/03/2020 00:00
Publicação
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12/03/2020 00:00
Publicação
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27/02/2020 00:00
Procedência em Parte
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09/03/2019 00:00
Publicação
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28/02/2019 00:00
Mero expediente
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28/02/2019 00:00
Petição
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27/02/2019 00:00
Mero expediente
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08/11/2018 00:00
Mero expediente
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24/08/2018 00:00
Redistribuição
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07/07/2018 00:00
Publicação
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05/07/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2018
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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