TJBA - 8097329-52.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 19:04
Baixa Definitiva
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12/07/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
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03/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8097329-52.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Centro Medico Iguatemi Advogado: Vanivaldo De Santana Jesus (OAB:BA46973) Advogado: Klaus Costa Santana (OAB:BA62778) Executado: Simone Maria Menezes Castelluccio Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8097329-52.2023.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO MEDICO IGUATEMI EXECUTADO: SIMONE MARIA MENEZES CASTELLUCCIO Vistos, etc.
O Exequente apresentou, no ID. 424535146, documentos comprobatórios da legitimidade da acionada para a causa, assim como pugnou pela emenda da inicial, em razão de erro material, para fazer constar o nome da Executada.
Diante disso, DEFIRO o pedido de emenda da inicial, não sendo necessária retificar o polo passivo da demanda, vez que o nome da Executada já consta regularmente.
Ante o exposto: 1.
Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), nos termos da inicial, para que no prazo de três dias, efetue(m) o pagamento da dívida, ficando advertido(a)(s) que o prazo para pagamento inicia-se com a citação - art. 829 do CPC. 2.
Não efetuado o pagamento, no prazo acima assinalado, proceda o Sr.
Oficial de Justiça, nos moldes do § 1º do art. 829 do CPC, à penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente. 3.
Não sendo encontrado(a)(s) o(s) executado(a)(s) para citação, deverá o(a) Oficial promover o arresto de tantos bens quantos necessários para garantia da execução, devendo ser observado o disposto no art. 830 do CPC. 4.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. 5.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), para efeito de pagamento do débito.
Em ocorrendo o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sem embargos, reduzir-se-á pela metade (art. 827, §1º do CPC). 6.
Fica(m) o(a)(s) Executado(a)(s) advertido(a)(s) quanto à possibilidade de oposição de Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC.
Cumpra-se.
ATRIBUO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO.
Salvador, 19 de agosto de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11 -
04/10/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 16:02
Expedição de despacho.
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03/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRO MEDICO IGUATEMI em 29/08/2024 23:59.
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06/09/2024 01:36
Decorrido prazo de SIMONE MARIA MENEZES CASTELLUCCIO em 29/08/2024 23:59.
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02/09/2024 02:05
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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02/09/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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31/08/2024 17:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRO MEDICO IGUATEMI em 28/08/2024 23:59.
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22/08/2024 14:07
Expedição de despacho.
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19/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:50
Conclusos para despacho
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14/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRO MEDICO IGUATEMI em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:30
Decorrido prazo de SIMONE MARIA MENEZES CASTELLUCCIO em 28/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:44
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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06/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 10:51
Conclusos para despacho
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28/07/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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