TJBA - 8000676-65.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000676-65.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: DIEGO FILARDI DE ANDRADE Advogado(s): JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA NETO registrado(a) civilmente como JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA NETO (OAB:BA44291) REU: ANA MARIA DOS SANTOS CRUZ e outros (3) Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação proposta por DIEGO FILARDI DE ANDRADE contra ANA MARIA DOS SANTOS CRUZ e outros (3).
Inicial veio devidamente instruída com procuração e documentos.
Observa-se que no decorrer do processo, a parte autora abandonou a causa, visto que não praticou os atos que lhe competia.
Cumprido o disposto no artigo 485, parágrafo 1º, do CPC, com envio de intimação pessoal à parte autora, não foi possível localizar a parte autora, uma vez que o endereço fornecido na inicial é insuficiente.
Posto isto, cumpridas as exigências do CPC, e não havendo medida que garanta o andamento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III.
A parte autora arcará com as custas processuais, observando-se que fora deferido o recolhimento das custas ao final do processo em id. 20598418.
Sem condenação em honorários de sucumbência, vez que não foi aperfeiçoada a relação processual.
P.I.C.
Arquivem-se com baixa e cópia em pasta própria, trânsito em julgado e demais cautelas de praxe. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS -
18/09/2025 11:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/09/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 23:02
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 01:24
Mandado devolvido Negativamente
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Bahia1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITASRua da Saúde, 90, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8000676-65.2019.8.05.0150AUTOR: DIEGO FILARDI DE ANDRADE RÉU: ANA MARIA DOS SANTOS CRUZ e outros (3) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e Provimento CGJ/CC -11/2023, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora, inicialmente pelo DPJ, e na hipótese de ausência de manifestação, mediante domicílio eletrônico, se houver, ou ainda, por carta ou oficial de justiça (conforme o caso), para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito; devendo, na hipótese positiva, ATENDENDO AO PROVIMENTO CGJ/CCI-11/2023, manifestar-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça e apresentar o novo endereço a ser diligenciado, consoante já determinado no ID 474470617.
Em idêntico prazo, poderá fazer os requerimentos que entender necessários ao deslinde do feito, sendo o silêncio/a inércia causa de extinção do processo, sem resolução de mérito (art.485, § 1º, CPC). Claudston Sosígenes Passos SantosDiretor de Secretaria DIEGO FILARDI DE ANDRADE Nome: DIEGO FILARDI DE ANDRADEEndereço: ALPHAVILLE LITORAL NORTE, LT 09 R1, Abrantes, CAMAçARI - BA - CEP: 42840-000 -
21/05/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 488518336
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21/05/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 488518336
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26/02/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000676-65.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Diego Filardi De Andrade Advogado: Jose Araujo De Oliveira Neto (OAB:BA44291) Reu: Cleto Rocha Cruz Reu: Ana Maria Dos Santos Cruz Reu: Avanalia Dos Santos Matos Reu: Raimundo Jorge Paranhos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8000676-65.2019.8.05.0150 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Adjudicação Compulsória] AUTOR: DIEGO FILARDI DE ANDRADE REU: CLETO ROCHA CRUZ, ANA MARIA DOS SANTOS CRUZ, AVANALIA DOS SANTOS MATOS, RAIMUNDO JORGE PARANHOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de ID 465090173, sendo a inércia causa de extinção do processo por abandono.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital, Gleidson Bispo dos Santos Servidor -
26/09/2024 14:07
Expedição de citação.
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26/09/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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07/09/2024 16:56
Expedição de citação.
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07/09/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
07/09/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 17:11
Juntada de Certidão
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24/04/2024 19:19
Expedição de intimação.
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24/04/2024 19:19
Expedição de despacho.
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24/04/2024 19:18
Expedição de despacho.
-
24/04/2024 19:18
Expedição de Carta.
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19/03/2024 15:36
Expedição de despacho.
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19/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 11:04
Não Concedida a Medida Liminar
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25/06/2023 00:08
Conclusos para decisão
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27/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2022 00:36
Mandado devolvido Negativamente
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23/06/2022 08:25
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 08:24
Juntada de Certidão
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15/12/2021 05:21
Decorrido prazo de DIEGO FILARDI DE ANDRADE em 14/12/2021 23:59.
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20/11/2021 19:52
Publicado Despacho em 19/11/2021.
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20/11/2021 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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18/11/2021 10:58
Expedição de despacho.
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18/11/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 09:28
Conclusos para despacho
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29/08/2021 07:00
Conclusos para decisão
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10/05/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 09:30
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA NETO em 03/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 00:16
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA NETO em 03/11/2020 23:59:59.
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03/09/2020 06:28
Publicado Intimação em 03/08/2020.
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03/09/2020 06:27
Publicado Intimação em 03/08/2020.
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31/07/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 07:22
Publicado Intimação em 08/06/2020.
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05/06/2020 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 22:04
Conclusos para despacho
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22/04/2020 08:37
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA NETO em 09/03/2020 23:59:59.
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20/02/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 16:57
Publicado Intimação em 17/02/2020.
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14/02/2020 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 09:33
Juntada de Petição de petição
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24/07/2019 14:59
Conclusos para despacho
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13/07/2019 01:19
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA NETO em 12/07/2019 23:59:59.
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27/06/2019 12:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
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26/06/2019 00:52
Publicado Intimação em 26/06/2019.
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26/06/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2019 00:52
Publicado Intimação em 26/06/2019.
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26/06/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2019 18:04
Expedição de intimação.
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18/06/2019 18:01
Expedição de intimação.
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18/06/2019 18:00
Audiência conciliação designada para 12/08/2019 10:40.
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08/06/2019 23:24
Juntada de Petição de certidão
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08/06/2019 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2019 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2019 01:21
Publicado Intimação em 05/04/2019.
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27/05/2019 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2019 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2019 12:57
Expedição de Mandado.
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03/04/2019 12:55
Expedição de intimação.
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31/03/2019 00:53
Publicado Intimação em 08/03/2019.
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31/03/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2019 13:12
Expedição de intimação.
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22/02/2019 17:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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22/02/2019 17:12
Conclusos para despacho
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29/01/2019 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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