TJBA - 0001190-60.2009.8.05.0133
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 11:16
Baixa Definitiva
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07/02/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ INTIMAÇÃO 0001190-60.2009.8.05.0133 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itororó Autor: Pedro Roberto Cardoso Dos Santos Advogado: Haroldo Francisco Rocha Novaes (OAB:BA9532-?) Advogado: Renata Prates Oliveira (OAB:BA43927) Requerido: Municipio De Itororo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001190-60.2009.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ AUTOR: PEDRO ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS Advogado(s): HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES (OAB:BA9532-?) REU: MUNICIPIO DE ITORORO - BA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, Observa-se que o presente feito encontra-se inerte desde novembro de 2016, quando foi determinada a intimação da parte autora para manifestar seu interesse no feito e, devidamente intimada por mandado (ID 30740144), deixou transcorrer o prazo in albis, mantendo-se silente por mais de 6 anos, de modo a tornar impraticável o prosseguimento da ação em tais condições.
Portanto, considerando o abandono de causa, EXTINGO o feito sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, incisos II e III do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
ITORORÓ/BA, 28 de agosto de 2023.
Rojas Sanches Junqueira Juiz de Direito -
26/09/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
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15/08/2024 09:53
Juntada de Certidão
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29/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 01:41
Decorrido prazo de HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 21:00
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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29/08/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 11:35
Expedição de intimação.
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29/08/2023 11:35
Expedição de intimação.
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29/08/2023 11:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/08/2023 18:55
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 13:55
Conclusos para despacho
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10/11/2021 12:47
Decorrido prazo de HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES em 05/11/2021 23:59.
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29/10/2021 15:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITORORO - BA em 28/10/2021 23:59.
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20/10/2021 23:43
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2021 10:16
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/10/2021 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2021 13:46
Expedição de intimação.
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01/10/2021 13:46
Expedição de intimação.
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30/07/2019 05:28
Devolvidos os autos
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12/07/2019 12:16
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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20/09/2018 10:19
DOCUMENTO
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29/06/2018 11:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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20/09/2016 13:49
CONCLUSÃO
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20/09/2016 13:48
RECEBIMENTO
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16/05/2014 10:27
ENTREGA EM CARGAVISTA
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05/05/2014 10:23
Ato ordinatório
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29/10/2013 12:24
MERO EXPEDIENTE
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18/04/2013 11:25
CONCLUSÃO
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18/04/2013 11:24
PETIÇÃO
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22/03/2013 09:31
DOCUMENTO
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27/02/2013 13:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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04/02/2013 09:57
RECEBIMENTO
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04/02/2013 09:56
MERO EXPEDIENTE
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17/01/2013 09:55
CONCLUSÃO
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17/01/2013 09:54
RECEBIMENTO
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17/12/2012 14:10
ENTREGA EM CARGAVISTA
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17/12/2012 14:00
RECEBIMENTO
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17/12/2012 12:11
MERO EXPEDIENTE
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27/11/2012 12:58
CONCLUSÃO
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27/11/2012 12:55
RECEBIMENTO
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30/10/2012 11:29
ENTREGA EM CARGAVISTA
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13/08/2012 11:01
CONCLUSÃO
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01/08/2012 12:10
CONCLUSÃO
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17/07/2012 12:01
CONCLUSÃO
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21/06/2012 11:50
CONCLUSÃO
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20/07/2009 10:09
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2009
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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