TJBA - 8103352-48.2022.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 20:55
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL em 16/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:16
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 03:34
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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14/04/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 15:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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21/03/2025 15:12
Conclusos para decisão
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20/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:37
Audiência VídeoInstrução realizada conduzida por 20/03/2025 10:00 em/para 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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19/03/2025 16:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 08:21
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8103352-48.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Odilon Cesar De Oliveira Reis Advogado: Fabiano Silva Seixas (OAB:BA39196) Interessado: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Interessado: Empresa Baiana De Alimentos S/a Ebal Advogado: Michelle Santos Allan De Oliveira (OAB:BA43804) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8103352-48.2022.8.05.0001 Parte Autora: ODILON CESAR DE OLIVEIRA REIS Parte Ré: BANCO MASTER S/A e outros Designo a audiência de instrução, na modalidade videoconferência, para o dia 20/03/2025, às 10:00h. para colheita do depoimento da acionante.
Assinale-se que a ausência injustificada da parte autora ao ato ou a recusa em depor implicará na aplicação da pena de confissão ficta.
Importante, ainda, ressaltar o disposto no Decreto nº 276/2020: "Art. 4º.
Aberta a audiência, identificadas as partes, com documento oficial, o responsável por presidir o ato se identificará aos presentes no ambiente virtual, mencionará o número do processo e fará a chamada nominal das partes e de seus procuradores, certificando-se de que participam da audiência. (…) §2º As audiências serão gravadas, e o respectivo link disponibilizado, nos autos eletrônicos, mediante a certificação da Secretaria da unidade”.
As partes deverão acessar a sala virtual desta Unidade Judiciária, através do link: https://call.lifesizecloud.com/4589224.
Não serão expedidos convites.
Salvador, 25 de setembro de 2024 Daniela Pereira Garrido Pazos Juíza de Direito -
25/09/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 18:21
Audiência VídeoInstrução designada conduzida por 20/03/2025 10:00 em/para 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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25/09/2024 15:55
Conclusos para despacho
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23/06/2024 17:52
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL em 13/06/2024 23:59.
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23/06/2024 08:01
Decorrido prazo de ODILON CESAR DE OLIVEIRA REIS em 13/06/2024 23:59.
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23/06/2024 08:01
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 13/06/2024 23:59.
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22/06/2024 10:40
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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22/06/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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06/06/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:36
Conclusos para despacho
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19/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 23:18
Decorrido prazo de ODILON CESAR DE OLIVEIRA REIS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 23:18
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 20:01
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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24/02/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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18/02/2024 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2024 14:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/02/2024 13:51
Conclusos para decisão
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04/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 01:24
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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28/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/09/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 08:48
Conclusos para decisão
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25/09/2023 08:47
Juntada de Certidão
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11/08/2023 19:45
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 19:45
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 03:08
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
27/07/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 10:56
Conclusos para decisão
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20/07/2023 08:49
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2023 23:11
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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05/07/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/05/2023 14:04
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 13/03/2023 23:59.
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01/05/2023 14:04
Decorrido prazo de ODILON CESAR DE OLIVEIRA REIS em 13/03/2023 23:59.
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27/03/2023 18:58
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 01:02
Publicado Despacho em 10/02/2023.
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17/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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23/02/2023 11:52
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 10:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/02/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 16:28
Conclusos para despacho
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13/01/2023 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 04:11
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
07/11/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 21:20
Decorrido prazo de ODILON CESAR DE OLIVEIRA REIS em 16/09/2022 23:59.
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29/10/2022 20:47
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
29/10/2022 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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19/10/2022 11:42
Decorrido prazo de ODILON CESAR DE OLIVEIRA REIS em 13/09/2022 23:59.
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14/10/2022 19:52
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
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14/10/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 13:56
Determinada a emenda à inicial
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13/10/2022 13:00
Conclusos para despacho
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13/10/2022 12:59
Juntada de Certidão
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23/08/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 16:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/08/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 13:22
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
26/07/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 21:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/07/2022 15:39
Conclusos para despacho
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18/07/2022 14:27
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
18/07/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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