TJBA - 8037586-82.2021.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 04:04
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
02/05/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
08/04/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8037586-82.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Antonia Maria De Araujo Cazumba Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8037586-82.2021.8.05.0001 Classe - Assunto : [Contratos Bancários] Requerente : EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Requerido : EXECUTADO: ANTONIA MARIA DE ARAUJO CAZUMBA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas necessárias referentes à nova expedição da diligência requerida (XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício - Código do ato 41017).
A parte deve indicar corretamente, no DAJE, o número do processo e a Vara onde tramita o feito, qual seja, 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; [email protected]) a fim de proceder com a transferência da(s) Guia(s) de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência (10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR).
OBSERVAÇÃO: Em consulta encaminhada ao COFIS - Coordenação de orientação e Fiscalização, obteve o parecer no sentido de que: "Nos casos em que o ato não for cumprido por motivos alheios ao cartório, tendo este expedido o mandado respectivo de acordo com as informações necessárias fornecidas pela parte interessada, as custas recolhidas para o cumprimento da diligência não poderão ser utilizadas em novo mandado".
Salvador-BA, 30 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
30/09/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 01:30
Mandado devolvido Negativamente
-
16/07/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
29/08/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 01:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
06/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 23:31
Mandado devolvido Negativamente
-
22/11/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 11:18
Juntada de informação
-
27/05/2022 11:18
Desentranhado o documento
-
27/05/2022 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2022 03:49
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE ARAUJO CAZUMBA em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 03:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 19:48
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
26/01/2022 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 13:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/01/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
11/09/2021 02:51
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2021 08:01
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
22/08/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
-
22/08/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
-
16/08/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 11:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
16/08/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 02:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/05/2021 23:59.
-
25/04/2021 15:08
Publicado Despacho em 20/04/2021.
-
25/04/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2021
-
22/04/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/04/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000750-23.2017.8.05.0043
Gerdson Oliveira dos Santos
Municipio de Canavieiras
Advogado: Maria Sirlene Silva de Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2017 16:51
Processo nº 0002504-98.2012.8.05.0274
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Gislane de Oliveira Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/03/2012 10:25
Processo nº 8008769-83.2024.8.05.0039
Estado da Bahia
Pedro Jorge Santos Marinho
Advogado: Ana Clara de Oliveira Amorim Santana
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2025 14:33
Processo nº 8008769-83.2024.8.05.0039
Pedro Jorge Santos Marinho
Estado da Bahia
Advogado: Ana Clara de Oliveira Amorim Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2024 17:38
Processo nº 0500588-73.2014.8.05.0250
Sul Financeira S/A - Credito Financiamen...
Elionita Cavalcante da Silva
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2014 14:01