TJBA - 8019672-37.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:58
Decorrido prazo de WESLEY DOS SANTOS SANTANA em 08/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:58
Decorrido prazo de Diretor da comissão de Concursos da Fundação Carlos Chagas em 08/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:58
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 08/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:58
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 08/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:58
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA em 08/07/2025 23:59.
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10/06/2025 14:53
Baixa Definitiva
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10/06/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 01:29
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:15
Conclusos #Não preenchido#
-
30/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:03
Decorrido prazo de WESLEY DOS SANTOS SANTANA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:03
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:03
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:03
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 03:37
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:14
Conclusos #Não preenchido#
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03/02/2025 09:14
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:54
Decorrido prazo de Diretor da comissão de Concursos da Fundação Carlos Chagas em 08/11/2024 23:59.
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02/11/2024 01:06
Decorrido prazo de WESLEY DOS SANTOS SANTANA em 31/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:01
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 16:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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10/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco EMENTA 8019672-37.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Wesley Dos Santos Santana Advogado: Marcelo Souza Santana Filho (OAB:BA69647-E) Impetrado: Diretor Da Comissão De Concursos Da Fundação Carlos Chagas Advogado: Juliana Dos Reis Habr (OAB:SP195359-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Comandante Geral Da Polícia Militar Da Bahia Litisconsorte: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8019672-37.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: WESLEY DOS SANTOS SANTANA Advogado(s): MARCELO SOUZA SANTANA FILHO IMPETRADO: Diretor da comissão de Concursos da Fundação Carlos Chagas e outros (4) Advogado(s):JULIANA DOS REIS HABR ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA.DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA.
EDITAL SAEB N. 05/2022.
PRELIMINAR ARGUIDA PELA FAZENDA PÚBLICA ADUZINDO A PARTICIPAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS NO PRESENTE WRIT REJEITADA.
ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DO ESTADO POR SE TRATAR DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE CONCURSO PÚBLICO, PRECEDENTES DESTA CORTE.
MÉRITO.
ANULAÇÃO DE QUESTÕES.
IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO ADENTRAR AO MÉRITO ADMINISTRATIVO, SALVO NA HIPÓTESE DE OCORRÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
PRÍNCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.
LEI REGENTE DO CERTAME PÚBLICO.
TEMA 485 STF.
QUESTÕES 20, 23, 25, 36 e 46 PREVISTAS NO CONTEÚDO PROGRAMÁRICO CONSTANTE NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
IMPOSSILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA A ANULAÇÃO DAS ALUDIDAS QUESTÕES.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
DENEGADA A SEGURANÇA. 1- A parte central da presente demanda reside no pedido de anulação das questões nºs 20, 23, 25, 36 e 46 da prova objetiva do certame, para o cargo de Soldado de Polícia Militar do Estado da Bahia, região 03 (Alagoinhas), vinculado ao Edital SAEB nº 005/2022, de 27 de setembro de 2022. 2- No mérito, da análise do conteúdo programático constante do edital, verifica-se a presença do assunto relativo às questões 36 (Atualidades - Grammy Latino), não prosperando as alegações do impetrante, 3- Verifica-se que, na questão 36, o que se transcreve são relatos de fatos ocorridos conforme previsão do conteúdo programáticos (anexo II) - ATUALIDADES, Pg 25, isto porque, os assuntos abordados são contextos ocorridos à época que o requerente se candidatou a concorrer a uma das vagas do concurso a que se trata esta demanda.
Perceba que o cronograma referente a ATUALIDADES não especifica qualquer data do ocorrência do fato, menciona, sim, acontecimentos que possam ter ocorridos em qualquer data/época. 4- No tocante as alegações da parte impetrante quanto ao pedido de anulação das questões de n.s 20, 23, 25 e 46 , por esta Corte, em virtude de haver 02 (duas) alternativas corretas, ou que a alternativa não contém do gabarito resposta correta ao que foi proposto no enunciado da questão, cabe esclarecer que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral nº 632.853/CE, entendeu que: "Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas." 5- Assim sendo, não cabe ao Poder Judiciário definir se determinada questão contém 2 (duas) ou mais assertivas corretas, ou que a alternativa não contém do gabarito resposta correta, conforme objetiva o suplicante em relação as questões nºs 13, 25, 38, 46 e 47.
Tal definição é de competência da banca examinadora.
Ressalte-se que, a possível análise da temática pelo Poder Judiciário, violaria o princípio da separação dos poderes. 6- DENEGADA A SEGURANÇA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8019672-37.2023.8.05.0000, em que figuram como Impetrante WESLEY DOS SANTOS SANTANA e como Impetrado SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (4).
ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia por DENEGAR A SEGURANÇA , nos termos do voto do relator. -
09/10/2024 03:21
Publicado Ementa em 09/10/2024.
-
09/10/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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30/09/2024 07:40
Denegada a Segurança a WESLEY DOS SANTOS SANTANA - CPF: *50.***.*11-64 (IMPETRANTE)
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27/09/2024 17:14
Denegada a Segurança a WESLEY DOS SANTOS SANTANA - CPF: *50.***.*11-64 (IMPETRANTE)
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27/09/2024 11:37
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2024 11:14
Deliberado em sessão - julgado
-
16/09/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:45
Incluído em pauta para 19/09/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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30/08/2024 17:28
Solicitado dia de julgamento
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29/04/2024 16:09
Conclusos #Não preenchido#
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20/02/2024 09:21
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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20/02/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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19/01/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 00:32
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 30/11/2023 23:59.
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03/12/2023 00:32
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 30/11/2023 23:59.
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03/12/2023 00:32
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA em 30/11/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:48
Decorrido prazo de WESLEY DOS SANTOS SANTANA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:47
Decorrido prazo de Diretor da comissão de Concursos da Fundação Carlos Chagas em 08/11/2023 23:59.
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17/10/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 06:14
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
12/10/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
10/10/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:26
Conclusos #Não preenchido#
-
26/09/2023 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:25
Decorrido prazo de Diretor da comissão de Concursos da Fundação Carlos Chagas em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:25
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:25
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:25
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 01:07
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
26/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
24/08/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:18
Conclusos #Não preenchido#
-
06/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/06/2023 03:56
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 16/05/2023 23:59.
-
03/06/2023 03:49
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA em 16/05/2023 23:59.
-
03/06/2023 03:36
Decorrido prazo de Diretor da comissão de Concursos da Fundação Carlos Chagas em 16/05/2023 23:59.
-
03/06/2023 03:30
Decorrido prazo de WESLEY DOS SANTOS SANTANA em 16/05/2023 23:59.
-
03/06/2023 02:59
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 16/05/2023 23:59.
-
03/06/2023 02:05
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
01/06/2023 00:10
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:46
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 12:56
Juntada de Petição de mandado
-
19/05/2023 00:20
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 10:16
Juntada de Petição de mandado
-
08/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
04/05/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 10:30
Juntada de Petição de mandado
-
03/05/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 14:54
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2023 03:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 08:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/04/2023 08:26
Concedida a Medida Liminar
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14/04/2023 08:49
Conclusos #Não preenchido#
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14/04/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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