TJBA - 8001102-36.2021.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 08:05
Baixa Definitiva
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21/06/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 06:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/05/2024 23:59.
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25/05/2024 06:46
Decorrido prazo de BELY LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME em 08/05/2024 23:59.
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19/04/2024 22:19
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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19/04/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 14:22
Expedição de sentença.
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04/04/2024 12:04
Homologada a Transação
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21/02/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8001102-36.2021.8.05.0141 Monitória Jurisdição: Jequié Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Reu: Bely Locacoes E Servicos Ltda - Me Advogado: Rafael Wagmaker Cavalcanti Lorenzinni Portella (OAB:BA50369) Advogado: Vinicius Misael Portela (OAB:BA12612) Reu: Paulino Pinheiro Dos Santos Filho Reu: Maria Madalena De Sousa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Processo: MONITÓRIA n. 8001102-36.2021.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) REU: BELY LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Não obstante na petição de ID 180633250 o réu solicite pela suspensão da ordem de pagamento, referido efeito decorre naturalmente a regra entabulada no art. 702, §4º, CPC, o qual delimita que a oposição de embargos monitórios, por si só, suspende a eficácia da decisão que ordenou o pagamento, até a sentença de 1 grau.
Assim, indefiro o pedido de suspensão sob comento.
No mais, consta ainda dos embargos monitórios apresentados expressa manifestação acerca do interesse na tentativa de composição.
Diante disto, levando em conta o disposto no art. 3º, §3º do CPC, inclua-se em pauta para audiência de tentativa de conciliação.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Jequié/ BA, data registrada no sistema.
Gustavo Silva Pequeno Juiz de Direito - Secretaria Virtual (Decreto nº 396 de 10/05/2023) sv37 -
09/11/2023 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 23:58
Ato ordinatório praticado
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06/08/2023 08:14
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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06/08/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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01/08/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2023 13:13
Conclusos para decisão
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23/09/2022 07:10
Conclusos para despacho
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23/09/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 14:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/06/2022 08:44
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2022.
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29/06/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 12:04
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 09:40
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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12/01/2022 19:45
Mandado devolvido Positivamente
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16/12/2021 15:54
Expedição de Mandado.
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05/07/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2021 23:59.
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25/04/2021 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2021 20:26
Expedição de Mandado.
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25/04/2021 05:55
Publicado Despacho em 23/04/2021.
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25/04/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2021
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22/04/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 17:02
Conclusos para despacho
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31/03/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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