TJBA - 8010550-49.2023.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2024 13:11
Decorrido prazo de NOEL VIEIRA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 13:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 09:57
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/02/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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14/02/2024 18:14
Juntada de Petição de procuração
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14/02/2024 18:12
Juntada de Petição de procuração
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17/01/2024 20:58
Decorrido prazo de NOEL VIEIRA DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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12/01/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 16:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/01/2024 08:24
Conclusos para despacho
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29/12/2023 02:36
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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29/12/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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01/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DESPACHO 8010550-49.2023.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Noel Vieira Da Silva Advogado: Gabriel Victor Maltez Pimentel De Jesus (OAB:BA70298) Advogado: Raimundo Eloy Miranda Argolo (OAB:BA21389) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8010550-49.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: NOEL VIEIRA DA SILVA Requerido: REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O 1.
As partes, para serem beneficiárias da Justiça Gratuita, devem comprovar sua fragilidade econômica e financeira.
Os fatos descritos na petição inicial indicam, preliminarmente, condição diversa da alegada fragilidade.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos, cópia de sua última Declaração de Imposto de Renda, extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos 12 meses, tudo sob pena de indeferimento do requerido benefício.
Não sendo apresentados os documentos solicitados, deverá, a parte, no mesmo prazo, recolher as custas processuais iniciais sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Itabuna (BA), 9 de novembro de 2023.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito DÊ -
09/11/2023 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 17:55
Inclusão no Juízo 100% Digital
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08/11/2023 17:55
Conclusos para despacho
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08/11/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
18/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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