TJBA - 8000071-30.2017.8.05.0267
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 19:06
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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17/05/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA DECISÃO 8000071-30.2017.8.05.0267 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Una Exequente: Ismael Correia Da Silva Advogado: Gilberto Santos Lisboa (OAB:BA38284) Executado: Empresa Funeraria Ilheus Ltda - Me Advogado: Jordana De Cassia Brito Santos Pereira (OAB:BA54981) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000071-30.2017.8.05.0267 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA EXEQUENTE: ISMAEL CORREIA DA SILVA Advogado(s): GILBERTO SANTOS LISBOA (OAB:BA38284) EXECUTADO: EMPRESA FUNERARIA ILHEUS LTDA - ME Advogado(s): JORDANA DE CASSIA BRITO SANTOS PEREIRA (OAB:BA54981) DECISÃO Vistos em Programa de Acompanhamento e de Aperfeiçoamento (0001268-19.2022.2.00.0851).
Tendo em vista a data do ajuizamento da presente ação e o fato do processo estar paralisado há mais de 1 (um) ano, sem qualquer manifestação das partes, INTIME(M)-SE o(s) autor(es), por intermédio de seu(s) advogado(s), para que manifeste(m) interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Em caso de manutenção do interesse, a parte interessada deverá cumprir as determinações judiciais precedentes.
Após, venham os autos conclusos para despacho.
Transcorrido o prazo in albis, INTIME(M)-SE pessoalmente o(s) autor(es), para manifestação de interesse, com igual prazo e advertência, independentemente de nova conclusão (art. 485, § 1º, do CPC).
Persistindo a ausência de manifestação, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
P.I.C.
Datado e assinado eletronicamente.
Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito -
09/11/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 21:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/09/2020 09:18
Conclusos para julgamento
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16/04/2020 00:24
Decorrido prazo de GILBERTO SANTOS LISBOA em 10/03/2020 23:59:59.
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12/02/2020 13:35
Publicado Intimação em 11/02/2020.
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10/02/2020 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2020 11:46
Juntada de ato ordinatório
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19/06/2019 21:08
Juntada de Petição de petição
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19/06/2019 01:31
Decorrido prazo de JORDANA DE CASSIA BRITO SANTOS PEREIRA em 18/06/2019 23:59:59.
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19/06/2019 01:31
Decorrido prazo de GILBERTO SANTOS LISBOA em 18/06/2019 23:59:59.
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13/06/2019 06:33
Publicado Intimação em 11/06/2019.
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13/06/2019 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2019 06:33
Publicado Intimação em 11/06/2019.
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13/06/2019 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2019 11:22
Expedição de intimação.
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07/06/2019 11:22
Expedição de intimação.
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16/04/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 03:35
Decorrido prazo de GILBERTO SANTOS LISBOA em 31/07/2018 23:59:59.
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28/02/2019 01:42
Decorrido prazo de GILBERTO SANTOS LISBOA em 31/07/2018 23:59:59.
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29/10/2018 00:01
Publicado Intimação em 10/07/2018.
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29/10/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2018 08:03
Conclusos para julgamento
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02/10/2018 08:03
Juntada de Certidão
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30/07/2018 22:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/07/2018 10:50
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2018 00:49
Decorrido prazo de EMPRESA NACIONAL DE ASSISTENCIA FUNERARIA- EMBRAF em 21/06/2018 23:59:59.
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20/06/2018 14:14
Juntada de Petição de petição
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18/06/2018 15:30
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2018 11:04
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2018 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2018 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2018 08:42
Expedição de intimação.
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27/03/2018 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2017 08:10
Conclusos para despacho
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07/03/2017 08:10
Juntada de conclusão
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06/03/2017 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2017
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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