TJBA - 8000200-30.2020.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 09:31
Baixa Definitiva
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18/03/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 09:31
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000200-30.2020.8.05.0073 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Curaça Autor: Andrey Marcell Santos De Andrade Advogado: Perseu Mello De Sa Cruz (OAB:PE32627) Reu: Facs Servicos Educacionais Ltda Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000200-30.2020.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA AUTOR: ANDREY MARCELL SANTOS DE ANDRADE Advogado(s): PERSEU MELLO DE SA CRUZ (OAB:PE32627) REU: FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA protocolada por ANDREY MARCELL SANTOS DE ANDRADE, devidamente qualificada na exordial, em face de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA.
Devidamente intimados do retorno dos autos do Tribunal de Justiça da Bahia as partes nada requereram (ID:446173706).
Evidencia-se que as partes puseram fim à lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas (ID Num. 358605608) após a prolação da sentença e retorno do 2º grau que ratificou o teor da sentença.
Está pacificando o entendimento de que o acordo pode ser entabulado em qualquer momento da lide.
Veja a recente jurisprudência a respeito do tema: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REJEIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS SENTENÇA - POSSIBILIDADE - STJ - PRECEDENTES. - É possível a homologação de acordo firmado entre as partes, mesmo após a prolação da sentença ou apelação - A celebração de transação, bem como sua submissão à homologação judicial, pode ocorrer a qualquer tempo, ainda que já tenha se operado o trânsito em julgado.
Precedentes do STJ. (TJ-MG - AI: 10024131653537006 Belo Horizonte, Relator: Juliana Campos Horta, Data de Julgamento: 01/09/2022, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/09/2022) Conquanto não haja minuta de acordo acostada nos autos devidamente assinada.
Conclui-se que haja anuência da parte vencedora visto que devidamente intimada permaneceu silente.
A par disto, e ante a ausência de manifestação pelo requerente, a extinção do feito com resolução do mérito é medida que se impõe em face da perda de objeto ocasionada pelo pagamento efetuado pelo requerido.
Ante o excerto, e sem outras considerações por desnecessárias, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem estes com as devidas baixas no sistema.
Curaçá/BA, data da assinatura eletrônica VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA Juiz de Direito -
24/09/2024 16:06
Homologada a Transação
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23/09/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 19:56
Conclusos para decisão
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29/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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29/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2023 22:18
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 10:54
Recebidos os autos
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30/01/2023 10:54
Juntada de pedido de sustentação oral
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30/01/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2021 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/03/2021 16:41
Juntada de Petição de contra-razões
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28/03/2021 18:21
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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28/03/2021 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
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26/03/2021 05:05
Decorrido prazo de PERSEU MELLO DE SA CRUZ em 09/03/2021 23:59.
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24/03/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2021 10:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/03/2021 12:30
Conclusos para decisão
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12/03/2021 10:02
Decorrido prazo de PERSEU MELLO DE SA CRUZ em 10/03/2021 23:59.
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12/03/2021 10:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/03/2021 23:59.
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12/03/2021 09:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/03/2021 23:59.
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10/03/2021 18:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/03/2021 18:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/02/2021 04:52
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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26/02/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 03:16
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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26/02/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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22/02/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2021 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2021 08:20
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2021 10:21
Conclusos para julgamento
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16/02/2021 00:53
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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15/02/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2021 08:14
Conclusos para julgamento
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11/02/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
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09/01/2021 02:16
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 28/09/2020 23:59:59.
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05/01/2021 13:24
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2020 12:21
Conclusos para despacho
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13/11/2020 21:07
Juntada de Certidão
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12/11/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 12:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/07/2020 10:43
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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20/07/2020 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 16:21
Conclusos para decisão
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16/07/2020 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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