TJBA - 8000083-86.2021.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 20:20
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 22:36
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000083-86.2021.8.05.0046 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Marivaldo Francisco Da Silva Advogado: Luan Ferreira Peixinho (OAB:BA66395) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000083-86.2021.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: MARIVALDO FRANCISCO DA SILVA Advogado(s): LUAN PEIXINHO registrado(a) civilmente como LUAN FERREIRA PEIXINHO (OAB:BA66395) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando a juntada da contestação pela parte ré e o requerimento da parte autora, formulado em audiência, no qual pleiteia prazo para apresentação de réplica, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente sua réplica, nos termos do artigo 350 do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
ATRIBUO A ESTA SENTENÇA FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento Cansanção (BA), data da liberação do documento nos autos digitais.
Camila Gabriela A. de S.
Amancio Juíza de Direito -
26/09/2024 15:24
Expedição de intimação.
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26/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 07:58
Conclusos para despacho
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20/06/2024 07:58
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 14/06/2024 12:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO, #Não preenchido#.
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19/06/2024 16:26
Juntada de ata da audiência
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17/06/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 23:55
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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07/06/2024 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 23:46
Expedição de intimação.
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24/05/2024 23:35
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 14/06/2024 12:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO, #Não preenchido#.
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16/05/2024 13:37
Não Concedida a Medida Liminar
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16/11/2021 09:35
Conclusos para despacho
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14/11/2021 16:39
Juntada de Petição de comunicações
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09/11/2021 05:00
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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09/11/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:59
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 17:42
Conclusos para despacho
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02/06/2021 02:31
Decorrido prazo de LUAN FERREIRA PEIXINHO em 01/06/2021 23:59.
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17/05/2021 22:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 18:22
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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12/05/2021 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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07/05/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2021 01:26
Conclusos para decisão
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07/02/2021 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2021
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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