TJBA - 8001297-14.2024.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPLANADA em 10/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 18:41
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
01/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 09:36
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 08:38
Expedição de citação.
-
09/06/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 08:38
Julgado improcedente o pedido
-
28/11/2024 03:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPLANADA em 27/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 09:32
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 11:56
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 07/11/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8001297-14.2024.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Esplanada Requerente: Antonio Luiz Alves Pimenta Junior Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Advogado: Nilberto Montino Pimentel (OAB:BA48161) Requerido: Municipio De Esplanada Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8001297-14.2024.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA PARTE AUTORA: REQUERENTE: ANTONIO LUIZ ALVES PIMENTA JUNIOR PARTE RÉ: REQUERIDO: MUNICIPIO DE ESPLANADA DECISÃO (INTIME-SE/CITE-SE, PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO/SISTEMA, caso o réu seja cadastrado.
Se necessário, atribuo a esta decisão força de Carta de Citação)
Vistos.
Este processo tramitará sob o rito previsto na Lei n.º 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Designe-se audiência de conciliação por videoconferência (juízo 100% digital): Data:07/11/2024, às 11:00H.
Local: videoconferência (Lifesize) 1- Para ingresso na sala de reunião virtual: Esplanada - 1ª Vara Cível o participante poderá utilizar um computador, notebook ( a orientação é utilizar o navegador Google Chrome fazer o download e baixar o link: lifesize, no tablet ou celular baixar e instalar o aplicativo: lifesize.
Após baixar o link coloca o nome (do participante) e o número da extensão da sala que é 519215, ou acessar o endereço: https://call.lifesizecloud.com/519215.
Que as partes ao acessar a sala, caso seja solicitado código/senha, utilizar: 519215# 2-Recomenda-se: 1- Utilizar fone de ouvido 2- Recusar chamado de telefone, caso esteja utilizando o celular 3- Usar uma boa rede de internet 4- Celular totalmente carregado 5- Baixar o aplicativo com antecedência 6- Estar em um local silencioso 7- Apresentar documento com foto no momento da audiência Caso não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência virtual, entrar em contato com o Cartório da vara Cível de Esplanada/Bahia, com antecedência, pelo telefone (75) 3427-1696/1521 ou e-mail: [email protected] Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência e, não havendo acordo, apresentar defesa escrita ou oral até o dia da audiência, sob pena de confissão e/ou revelia.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência (via DJE), ressalvando que a ausência injustificada ensejará a extinção processual e a condenação em custas (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Caso haja preliminares ou documentos apresentados na contestação, a parte autora poderá se manifestar até o encerramento da audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Após a audiência de conciliação, tornem conclusos para julgamento.
Esta decisão tem força de mandado/ofício/carta/carta precatória.
Int.
Esplanada, datado e assinado digitalmente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
01/10/2024 19:08
Expedição de citação.
-
01/10/2024 19:06
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 07/11/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
-
25/08/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8164034-32.2023.8.05.0001
Carlos Alberto Silva Dantas
Estado da Bahia
Advogado: Matheus Pereira Couto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2023 07:46
Processo nº 8000275-14.2020.8.05.0156
Laurita Maria de Jesus Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elismar Conceicao Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2022 17:17
Processo nº 8164034-32.2023.8.05.0001
Carlos Alberto Silva Dantas
Estado da Bahia
Advogado: Matheus Pereira Couto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/02/2025 17:20
Processo nº 8000044-86.2018.8.05.0081
Admeia Gomes de Almeida
Domingos Suzano Ribeiro
Advogado: Bettina Benedetti
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/04/2025 11:36
Processo nº 8001557-07.2015.8.05.0110
Municipio de Irece
Joao Domingos de Andrade
Advogado: Fred Ferreira Leao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2015 10:28