TJBA - 8001557-07.2015.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:42
Baixa Definitiva
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07/03/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 11:41
Juntada de Certidão
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23/11/2024 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 21/11/2024 23:59.
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16/11/2024 23:49
Processo Desarquivado
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ SENTENÇA 8001557-07.2015.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: Joao Domingos De Andrade Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8001557-07.2015.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Advogado(s): EXECUTADO: JOAO DOMINGOS DE ANDRADE Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
IRECÊ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
26/09/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 10:01
Cominicação eletrônica
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26/09/2024 10:01
Cominicação eletrônica
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26/09/2024 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2024 08:41
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 08:41
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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18/09/2024 08:37
Baixa Definitiva
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18/09/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 08:37
Juntada de Certidão
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18/09/2024 08:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 02/09/2024 23:59.
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07/08/2024 02:51
Decorrido prazo de JOAO DOMINGOS DE ANDRADE em 06/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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29/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:38
Expedição de intimação.
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08/05/2024 12:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/05/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 12:05
Processo Desarquivado
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06/09/2022 10:52
Arquivado Provisoramente
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06/09/2022 10:52
Juntada de Certidão
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27/05/2022 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 19/05/2022 23:59.
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17/05/2022 04:41
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES MATIAS em 16/05/2022 23:59.
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23/04/2022 06:52
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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23/04/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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18/04/2022 19:03
Expedição de intimação.
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18/04/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 15:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/09/2021 10:07
Conclusos para despacho
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21/09/2021 10:06
Juntada de Certidão
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23/06/2021 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 22/06/2021 23:59.
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18/05/2021 17:58
Expedição de intimação.
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26/01/2021 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 14:47
Conclusos para despacho
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21/08/2020 14:46
Juntada de Certidão
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10/12/2019 03:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 09/12/2019 23:59:59.
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14/11/2019 18:06
Expedição de intimação.
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23/04/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2018 14:45
Conclusos para decisão
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19/03/2018 13:24
Juntada de Termo de audiência
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13/03/2018 17:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 25/01/2018 23:59:59.
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09/03/2018 20:49
Juntada de Petição de petição
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12/12/2017 08:55
Juntada de Certidão
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24/11/2017 11:55
Expedição de intimação.
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24/11/2017 11:55
Expedição de intimação.
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24/11/2017 11:48
Audiência conciliação designada para 13/03/2018 10:10.
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07/11/2017 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2017 12:35
Conclusos para decisão
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02/05/2016 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2015 10:28
Conclusos para decisão
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16/12/2015 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2015
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Citação • Arquivo
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