TJBA - 8002562-58.2021.8.05.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Edson Ruy Bahiense Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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15/05/2025 09:02
Baixa Definitiva
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15/05/2025 09:02
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 09:01
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANDEIAS em 12/05/2025 23:59.
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05/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ROZIMEIRE SANTANA SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 03:04
Publicado Ementa em 14/03/2025.
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14/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 23:16
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CANDEIAS - CNPJ: 13.***.***/0001-23 (APELANTE) e não-provido
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11/03/2025 22:46
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CANDEIAS - CNPJ: 13.***.***/0001-23 (APELANTE) e não-provido
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11/03/2025 19:43
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 16:52
Deliberado em sessão - julgado
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06/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:54
Incluído em pauta para 25/02/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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06/02/2025 14:00
Solicitado dia de julgamento
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15/11/2024 14:19
Conclusos #Não preenchido#
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15/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
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14/11/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANDEIAS em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANDEIAS em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:39
Juntada de Petição de contra-razões
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães DESPACHO 8002562-58.2021.8.05.0044 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Rozimeire Santana Santos Advogado: Stenio Da Silva Rios (OAB:BA38883-A) Advogado: Manuela Fernandes De Oliveira (OAB:BA64091-A) Apelante: Municipio De Candeias Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002562-58.2021.8.05.0044 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE CANDEIAS Advogado(s): APELADO: ROZIMEIRE SANTANA SANTOS Advogado(s): STENIO DA SILVA RIOS (OAB:BA38883-A), MANUELA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB:BA64091-A) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o Município de Candeias, em sua contestação, sustenta que a autora não comprovou a efetiva regência de classe.
No entanto, em sua peça recursal, alega que a requerente não demonstra o cumprimento dos requisitos exigidos ao professor para a execução das atividades de regência de classe, nos termos da Lei Municipal nº 783/2010.
Em sendo assim, em atenção ao quanto disposto no art. 10 do CPC que veda a decisão surpresa, manifeste-se o apelante acerca da inovação recursal, visto que a matéria não foi objeto de análise pelo juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, 18 de setembro de 2024.
Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães Relator A03 -
09/10/2024 02:09
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 10:50
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:42
Conclusos #Não preenchido#
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19/06/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 11:03
Recebidos os autos
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19/06/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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