TJBA - 0504434-21.2017.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0504434-21.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Laiane Nascimento Silva Azevedo Advogado: Orlando De Cerqueira Maciel Neto (OAB:BA43226) Interessado: Traditio Companhia De Seguros S.a Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650) Interessado: Norauto Veiculos Ltda Advogado: Gabriel Silva Almeida Barros (OAB:BA38969) Advogado: Leandro Marques Pimenta (OAB:BA31905) Advogado: Marcio Medeiros Bastos (OAB:BA23675) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0504434-21.2017.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTERESSADO: LAIANE NASCIMENTO SILVA AZEVEDO Advogado do(a) INTERESSADO: ORLANDO DE CERQUEIRA MACIEL NETO - BA43226 INTERESSADO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A, NORAUTO VEICULOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: THIAGO PESSOA ROCHA - PE29650 Advogados do(a) INTERESSADO: GABRIEL SILVA ALMEIDA BARROS - BA38969, LEANDRO MARQUES PIMENTA - BA31905, MARCIO MEDEIROS BASTOS - BA23675 [] § SENTENÇA § Vistos, etc.
INTERESSADO: LAIANE NASCIMENTO SILVA AZEVEDO, qualificada nos autos, por conduto de seu Patrono, moveu a presente PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em face de INTERESSADO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A, NORAUTO VEICULOS LTDA, pelas razões expostas na peça vestibular.
Através da petição constante dos autos (ID. 377727085), as partes juntaram o acordo extrajudicial por elas firmado, acerca do objeto da lide, e requereram a sua homologação judicial para fins de extinção do processo.
No essencial é relatório.
DECIDO.
Pelo exposto, considerando que as formalidades legais foram observadas, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, constante no doc. dos autos (ID. 377727085), para que produza os legais e jurídicos efeito.
Em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito na forma do art. 487, III, “b” do CPC.
Sendo o acordo firmado antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Na hipótese de o acordo ter sido firmado após, permanecem hígidas as disposições contidas no título judicial, se não dispuser em contrário o acordo entabulado.
Em caso de silêncio, as custas devem ser arcadas pela parte Ré, quem deu causa ao ajuizamento.
No tocante aos honorários advocatícios, acaso a petição de acordo não tenha disposto a este respeito, deverão ser rateados igualmente pelas partes. (art. 90, §2º, CPC).
Se necessário, EXPEÇA-SE alvará judicial, em favor da parte beneficiária da quantia no acordo, com vistas ao levantamento dos valores eventualmente depositados, acrescidos dos respectivos rendimentos.
Levante-se as contrições efetivadas neste feito, com exceção de eventual penhora no rosto dos autos oriunda de outra lide.
Expeça-se o necessário para atingir esta finalidade.
Ressalvados os direitos de terceiros supervenientes a ação.
P.R.I.C.
Publicada esta sentença, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, porquanto o acordo homologado é ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, par. único, CPC/15).
ARQUIVEM-SE os autos.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito ka -
30/06/2021 04:27
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2021.
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30/06/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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18/06/2021 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/06/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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08/06/2021 00:00
Petição
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31/05/2021 00:00
Petição
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11/05/2021 00:00
Publicação
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07/05/2021 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/05/2020 00:00
Petição
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21/05/2020 00:00
Publicação
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15/05/2020 00:00
Petição
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15/05/2020 00:00
Petição
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12/05/2020 00:00
Publicação
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06/05/2020 00:00
Improcedência
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13/04/2020 00:00
Petição
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10/10/2017 00:00
Petição
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10/10/2017 00:00
Petição
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14/09/2017 00:00
Publicação
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11/09/2017 00:00
Mero expediente
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22/08/2017 00:00
Petição
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07/08/2017 00:00
Documento
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03/08/2017 00:00
Petição
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02/08/2017 00:00
Petição
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14/06/2017 00:00
Publicação
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14/06/2017 00:00
Publicação
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31/05/2017 00:00
Remessa
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26/05/2017 00:00
Mero expediente
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24/05/2017 00:00
Assistência judiciária gratuita
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12/05/2017 00:00
Petição
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10/05/2017 00:00
Petição
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09/04/2017 00:00
Publicação
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06/04/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2017
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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