TJBA - 8000228-75.2022.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 12:51
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 11:47
Juntada de informação
-
14/08/2024 11:19
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 09:25
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:45
Juntada de informação
-
01/08/2024 12:41
Juntada de informação
-
27/07/2024 17:58
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA CARVALHO em 26/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 10:09
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
06/07/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
01/07/2024 12:01
Expedição de intimação.
-
28/06/2024 14:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/04/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:23
Juntada de Petição de comunicações
-
03/02/2024 03:24
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
03/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000228-75.2022.8.05.0251 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Sobradinho Requerente: Lucineide Faustino Da Silva Santos Advogado: Patrick De Lima Carvalho (OAB:PE39562) Terceiro Interessado: Administradora Consórcio Nacional Honda Interessado: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000228-75.2022.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REQUERENTE: LUCINEIDE FAUSTINO DA SILVA SANTOS Advogado(s): PATRICK DE LIMA CARVALHO (OAB:PE39562) Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Compulsando os autos, verifica-se a existência de valores vinculados em nome da de cujus.
Contudo, a parte autora limitou-se a requerer a expedição de alvará com o intuito de efetuar a transferência do bem móvel para a sua titularidade.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os valores informados ao ID 408768231.
Ademais, deverá juntar aos autos certidão de (in)existência de dependentes habilitados perante a Previdência Social.
P.I.C.
SOBRADINHO/BA, data do sistema.
LUCIANA CAVALCANTE PAIM MACHADO Juíza de Direito -
08/11/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:31
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 04:41
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 03:58
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 11:56
Juntada de Ofício
-
05/09/2023 11:54
Juntada de intimação
-
18/08/2023 10:18
Expedição de intimação.
-
18/08/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
16/07/2023 05:49
Decorrido prazo de Administradora Consórcio Nacional Honda em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 23:48
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 12:00
Expedição de intimação.
-
23/09/2022 11:29
Expedição de intimação.
-
22/09/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 05:00
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA CARVALHO em 27/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 09:43
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
10/04/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
-
06/04/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8038348-30.2023.8.05.0001
Marizete Lima dos Santos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/03/2023 10:43
Processo nº 8000060-59.2021.8.05.0267
Banco Bradesco SA
Municipio de Una
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/02/2021 12:33
Processo nº 8002381-78.2023.8.05.0176
Simone Sales Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Geovan da Silva Lira Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2023 21:46
Processo nº 0501028-74.2014.8.05.0022
Ernesto de Santana Araujo
Gilcimar Pereira dos Santos
Advogado: Marco Andrey de Almeida Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2024 16:55
Processo nº 8000577-35.2019.8.05.0267
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Evilasio Mota Sena
Advogado: Eduardo Argolo de Araujo Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2019 14:46