TJBA - 0501466-77.2018.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0501466-77.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Maria Carvalho De Souza Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Reu: Nossa Casa Engenharia Ltda Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Perito Do Juízo: Aline Roberta Santos De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501466-77.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: MARIA CARVALHO DE SOUZA Advogado(s): JOAO LUIZ RIBEIRO DE SA (OAB:PE30096) REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DESPACHO R.h.
Vistos, etc.
Diante do que consta na justificativa apresentada pela perita (ID n.º 454827672), mostra-se forçoso promover a intimação da parte autora para que se manifeste sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Ressalte-se que tal ato decorre da informação de desconhecimento da perícia designada neste autos.
No mais, caso haja manifestação genérica de interesse, a mesma não terá o condão de suprir este despacho, pois a parte autora deverá requerer providência apta ao feito.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 4 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
23/09/2022 09:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2022 23:59.
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23/09/2022 09:08
Decorrido prazo de NOSSA CASA ENGENHARIA LTDA em 05/09/2022 23:59.
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23/09/2022 09:08
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO DE SOUZA em 05/09/2022 23:59.
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15/09/2022 14:55
Publicado Despacho em 10/08/2022.
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15/09/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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24/08/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 11:53
Conclusos para despacho
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23/05/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 04:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2022 23:59.
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15/05/2022 04:35
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO DE SOUZA em 13/05/2022 23:59.
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10/05/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 13:02
Publicado Despacho em 19/04/2022.
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22/04/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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13/04/2022 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 12:28
Conclusos para despacho
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31/05/2021 21:50
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2021.
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31/05/2021 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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25/05/2021 23:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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08/02/2019 00:00
Expedição de documento
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06/02/2019 00:00
Mero expediente
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20/11/2018 00:00
Petição
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31/10/2018 00:00
Publicação
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28/10/2018 00:00
Petição
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20/08/2018 00:00
Expedição de documento
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17/08/2018 00:00
Publicação
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14/08/2018 00:00
Mero expediente
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14/08/2018 00:00
Petição
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28/07/2018 00:00
Petição
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29/05/2018 00:00
Petição
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18/05/2018 00:00
Publicação
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18/05/2018 00:00
Petição
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15/05/2018 00:00
Petição
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05/04/2018 00:00
Publicação
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02/04/2018 00:00
Expedição de documento
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27/03/2018 00:00
Mero expediente
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26/03/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2018
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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