TJBA - 8001456-77.2021.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:56
Baixa Definitiva
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09/06/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 12:54
Expedição de intimação.
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09/06/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 12:54
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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26/01/2025 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2025 23:59.
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19/01/2025 23:04
Decorrido prazo de GILMAR STEFFENS em 06/12/2024 23:59.
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19/01/2025 23:04
Decorrido prazo de JAQUESON DOS SANTOS CASTRO em 06/12/2024 23:59.
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19/01/2025 23:04
Decorrido prazo de KERLY JOANA CARBONERA em 06/12/2024 23:59.
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19/01/2025 21:04
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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19/01/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 21:16
Expedição de intimação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001456-77.2021.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Jose Augusto Dos Santos Oliveira Advogado: Gilmar Steffens (OAB:GO45484) Advogado: Jaqueson Dos Santos Castro (OAB:GO29515) Advogado: Kerly Joana Carbonera (OAB:GO29987) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, 2023-03-16 .
EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI.EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
DESPACHO/DECISÃO: 1.
Em atenção ao princípio da cooperação processual [CPC, Art. 6º], determino que as partes sejam intimadas para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando precisamente a pertinência do meio probatório indicado para a resolução do litígio, sob pena de indeferimento, ou, sendo o caso, se pronunciem sobre eventual julgamento antecipado do mérito; b) enumerem os pontos de fato e de direito que reputam controvertidos. 2.
Com as manifestações ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para decisão conforme o estado do processo. 3.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
04/10/2024 11:47
Expedição de intimação.
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04/10/2024 11:47
Julgado improcedente o pedido
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13/07/2023 00:35
Decorrido prazo de GILMAR STEFFENS em 07/06/2023 23:59.
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07/07/2023 21:11
Decorrido prazo de JAQUESON DOS SANTOS CASTRO em 07/06/2023 23:59.
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05/07/2023 12:03
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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05/07/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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22/05/2023 09:12
Conclusos para decisão
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22/05/2023 09:11
Expedição de intimação.
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22/05/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 03:30
Decorrido prazo de KERLY JOANA CARBONERA em 12/05/2023 23:59.
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10/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 10:03
Expedição de intimação.
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01/04/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 18:12
Conclusos para despacho
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12/05/2022 04:51
Decorrido prazo de JAQUESON DOS SANTOS CASTRO em 06/05/2022 23:59.
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12/05/2022 04:51
Decorrido prazo de KERLY JOANA CARBONERA em 06/05/2022 23:59.
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05/05/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2022 14:28
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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15/04/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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06/04/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 19:02
Expedição de citação.
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06/04/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 10:36
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2022 10:11
Expedição de citação.
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28/02/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 09:30
Conclusos para despacho
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07/12/2021 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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