TJBA - 8001255-62.2017.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 11:09
Baixa Definitiva
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07/11/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 05:12
Decorrido prazo de MIX COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA em 01/11/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8001255-62.2017.8.05.0027 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Exequente: Mix Componentes Automotivos Ltda Advogado: Edison Bernardo De Souza (OAB:GO10185) Executado: Eduardo Sales Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av.
Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 8001255-62.2017.8.05.0027 REQUERENTE: Nome: MIX COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1598, quadra 40, lote 25, Jardim Presidente, GOIâNIA - GO - CEP: 74353-250 REQUERIDO: Nome: EDUARDO SALES DA SILVA Endereço: RUA JATOBA, S/N, LAGOA GRANDE, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000 SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por MIX COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA em face de EDUARDO SALES DA SILVA, todos qualificados no encarte processual.
Após frustrada a citação, a parte autora foi intimada para manifestar interesse no feito.
Embora devidamente intimada, quedou-se inerte para vir a juízo (certidão de ID 461228117). É o que havia de importante a relatar.
Decido. É dever da parte exequente a prática dos atos necessários ao regular prosseguimento dos autos, especialmente visando à formação da triangulação processual com a citação da parte adversa.
Não o fazendo, como foi a hipótese dos autos, outro desenvolver processual não há senão a extinção do feito em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, citação.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, IV, do CPC, EXTINGO o feito sem o exame do mérito.
Custas recolhidas.
ATRIBUO força de mandado/ofício à presente sentença.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.
GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto Documento Assinado Eletronicamente -
30/09/2024 13:30
Expedição de intimação.
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09/09/2024 13:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/08/2024 20:24
Decorrido prazo de EDISON BERNARDO DE SOUZA em 24/05/2024 23:59.
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30/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
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30/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:00
Expedição de intimação.
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23/04/2024 13:55
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2023 04:02
Decorrido prazo de EDUARDO SALES DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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03/08/2023 18:55
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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03/08/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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25/07/2023 01:26
Mandado devolvido Negativamente
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07/07/2023 09:44
Expedição de citação.
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07/07/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2018 11:10
Conclusos para despacho
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11/07/2018 11:22
Decorrido prazo de EDISON BERNARDO DE SOUZA em 12/06/2018 23:59:59.
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11/07/2018 11:08
Publicado Intimação em 18/05/2018.
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11/07/2018 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2018 09:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/05/2018 09:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/05/2018 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2017 14:34
Conclusos para despacho
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01/12/2017 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2017
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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