TJBA - 8105576-56.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8105576-56.2022.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Gabriela Souto Luna Pinto Advogado: Jose Eduardo Ferreira Da Silva (OAB:BA10058) Advogado: Magda Maiana Barreto Torres (OAB:BA11003) Inventariado: Paulo Velozo Pinto Registrado(a) Civilmente Como Paulo Velozo Pinto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8105576-56.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: GABRIELA SOUTO LUNA PINTO Advogado(s): MAGDA MAIANA BARRETO TORRES (OAB:BA11003), JOSE EDUARDO FERREIRA DA SILVA (OAB:BA10058) INVENTARIADO: PAULO VELOZO PINTO registrado(a) civilmente como PAULO VELOZO PINTO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. cumpra integralmente a decisão de ID 382923580, devendo ser apresentada declaração firmada pelas requerentes, de próprio punho e 'sob as penas da lei', indicando a existência (ou inexistência) de herdeiros outros deixados pelo falecido, em especial filhos e companheira; juntado aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line - RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC - www.censec.org.br - (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); juntada as certidões negativas de débitos tributários, em nome do falecido, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, sendo que esta última poderá ser obtida, pela parte interessada, através do site: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/); e apresentada a certidão expedida pelo INSS informando a existência (ou inexistência) de dependentes inscritos pelo falecido, que poderá ser obtida pelos interessados através do link: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte .
Visando à celeridade e economia processual, em sendo o caso, fica a inventariante intimada para que proceda, em 15 dias, à juntada de: A) certidões negativas fiscais da União, Estado e Município em nome do de cujus B) certidão negativa de testamento, ou copia da sentença do registro C) comprovante da qualidade de herdeiros/sucessores D) esboço de partilha E) pagamento do ITCMD Caso já constem os documentos nos autos, apontar o id em que se encontram.
P.R.I.C.
SALVADOR/BA, data da assinatura eletrônica.
Lóren Teresinha Campezatto Juíza de Direito -
16/09/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 12:16
Conclusos para despacho
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28/11/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 04:04
Decorrido prazo de GABRIELA SOUTO LUNA PINTO em 19/09/2023 23:59.
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25/08/2023 05:24
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
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25/08/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 10:27
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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23/05/2023 03:49
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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23/05/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
10/05/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 22:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/10/2022 10:40
Conclusos para despacho
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29/08/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2022 14:31
Publicado Despacho em 04/08/2022.
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06/08/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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02/08/2022 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 10:36
Conclusos para despacho
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20/07/2022 18:07
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/07/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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