TJBA - 8089181-18.2024.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 15:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
19/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:16
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 13:15
Expedição de carta via ar digital.
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17/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:08
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8089181-18.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jairson Sao Pedro Dos Santos Advogado: Edno Goncalves (OAB:SC52745) Reu: Banco Cetelem S.a.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8089181-18.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JAIRSON SAO PEDRO DOS SANTOS Advogado(s): EDNO GONCALVES (OAB:SC52745) REU: BANCO CETELEM S.A.
Advogado(s): DECISÃO Defiro o requerimento de assistência judiciária gratuita.
Havendo a Autora optado pela não realização de audiência de conciliação/mediação (CPC, 319, VII), proceda-se à citação da parte Ré para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que a falta de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.
Por fim, tendo em vista a hipossuficiência do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial, e segundo as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova em favor da Autora (art. 6º, VIII, do CDC).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica.
Serve cópia da presente decisão como mandado para efeito de intimação e citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
04/10/2024 13:04
Expedição de carta via ar digital.
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10/07/2024 05:34
Concedida a gratuidade da justiça a JAIRSON SAO PEDRO DOS SANTOS - CPF: *39.***.*06-34 (AUTOR).
-
10/07/2024 05:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2024 21:11
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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