TJBA - 0501430-79.2017.8.05.0078
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Euclides da Cunha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 10:07
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
16/09/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2024 01:00
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO PRADO em 02/08/2024 23:59.
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28/07/2024 00:47
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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28/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 10:45
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 12:06
Expedição de Alvará.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0501430-79.2017.8.05.0078 Inventário Jurisdição: Euclides Da Cunha Requerente: Tatiana Leal Bezerra Figueredo Advogado: Rafael Nascimento Prado (OAB:BA31537) Inventariado: Joao Bosco De Figueiredo Terceiro Interessado: Iara Santos Bezerra De Figueiredo Terceiro Interessado: Sandra Maria De Figueiredo Mendes Terceiro Interessado: Othonei Ribeiro De Figueiredo Terceiro Interessado: Katia Ribeiro De Figueiredo Advogado: Jose Rudival Santos De Oliveira (OAB:BA38455) Terceiro Interessado: Delfina Ribeiro Dos Santos Advogado: Jose Rudival Santos De Oliveira (OAB:BA38455) Terceiro Interessado: Alair Maria Silveira Leal Terceiro Interessado: Everson Dos Santos Macedo Advogado: Jose Rudival Santos De Oliveira (OAB:BA38455) Terceiro Interessado: Marcia Ribeiro De Figueredo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: INVENTÁRIO n. 0501430-79.2017.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA REQUERENTE: TATIANA LEAL BEZERRA FIGUEREDO Advogado(s): RAFAEL NASCIMENTO PRADO (OAB:BA31537) INVENTARIADO: JOAO BOSCO DE FIGUEIREDO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO E PARTILHA ajuizada por TATIANA LEAL BEZERRA FIGUEREDO e outros, em razão do falecimento do Sr.
JOÃO BOSCO DE FIGUEIREDO, qualificados.
Sentença com resolução de mérito, id. 228753360.
Em petição de id. 417978411, os autores informam existência do precatório, de natureza alimentar, expedido pela 2ª Vara do Tribunal Regional Federal do Trabalho da 1ª Região, tendo como beneficiário o Espólio.
Apresentaram plano de sobrepartilha e pugnaram pela homologação.
Certidão de negativa de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
Demonstrativo de cálculo do ITCD causa mortis (id.446472900).
Plano de sobrepartilha, id.420235754.
Vieram-me conclusos.
DECIDO .
Primeiramente, analisando os autos, verifico que foi juntada toda a documentação necessária para o julgamento do feito, estando todos os herdeiros regularmente habilitados e de acordo com os termos da sobrepartilha.
Ante o exposto, com fulcro no art. 654 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a sobrepartilha apresentada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo aos nela contemplados seus respectivos quinhões.
Por conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Custas remanescentes, se houverem, de forma “pro rata”, em conformidade com que cada herdeiro recebeu.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se os respectivos alvarás, conforme esboço apresentado no plano de sobrepartilha.
Após, não havendo requerimentos, arquivem-se.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual.
Intime-se.
Cumpra-se.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 10 de junho de 2024.
JUÍZA DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/07/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 12:36
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:01
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
19/06/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 18:07
Expedição de Alvará.
-
17/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0501430-79.2017.8.05.0078 Inventário Jurisdição: Euclides Da Cunha Requerente: Tatiana Leal Bezerra Figueredo Advogado: Rafael Nascimento Prado (OAB:BA31537) Inventariado: Joao Bosco De Figueiredo Terceiro Interessado: Iara Santos Bezerra De Figueiredo Terceiro Interessado: Sandra Maria De Figueiredo Mendes Terceiro Interessado: Othonei Ribeiro De Figueiredo Terceiro Interessado: Katia Ribeiro De Figueiredo Advogado: Jose Rudival Santos De Oliveira (OAB:BA38455) Terceiro Interessado: Delfina Ribeiro Dos Santos Advogado: Jose Rudival Santos De Oliveira (OAB:BA38455) Terceiro Interessado: Alair Maria Silveira Leal Terceiro Interessado: Everson Dos Santos Macedo Advogado: Jose Rudival Santos De Oliveira (OAB:BA38455) Terceiro Interessado: Marcia Ribeiro De Figueredo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: INVENTÁRIO n. 0501430-79.2017.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA REQUERENTE: TATIANA LEAL BEZERRA FIGUEREDO Advogado(s): RAFAEL NASCIMENTO PRADO (OAB:BA31537) INVENTARIADO: JOAO BOSCO DE FIGUEIREDO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO E PARTILHA ajuizada por TATIANA LEAL BEZERRA FIGUEREDO e outros, em razão do falecimento do Sr.
JOÃO BOSCO DE FIGUEIREDO, qualificados.
Sentença com resolução de mérito, id. 228753360.
Em petição de id. 417978411, os autores informam existência do precatório, de natureza alimentar, expedido pela 2ª Vara do Tribunal Regional Federal do Trabalho da 1ª Região, tendo como beneficiário o Espólio.
Apresentaram plano de sobrepartilha e pugnaram pela homologação.
Certidão de negativa de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
Demonstrativo de cálculo do ITCD causa mortis (id.446472900).
Plano de sobrepartilha, id.420235754.
Vieram-me conclusos.
DECIDO .
Primeiramente, analisando os autos, verifico que foi juntada toda a documentação necessária para o julgamento do feito, estando todos os herdeiros regularmente habilitados e de acordo com os termos da sobrepartilha.
Ante o exposto, com fulcro no art. 654 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a sobrepartilha apresentada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo aos nela contemplados seus respectivos quinhões.
Por conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Custas remanescentes, se houverem, de forma “pro rata”, em conformidade com que cada herdeiro recebeu.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se os respectivos alvarás, conforme esboço apresentado no plano de sobrepartilha.
Após, não havendo requerimentos, arquivem-se.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual.
Intime-se.
Cumpra-se.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 10 de junho de 2024.
JUÍZA DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/06/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:57
Homologada a Transação
-
27/05/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 16:37
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
10/03/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 10:01
Expedição de intimação.
-
06/03/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:02
Expedição de intimação.
-
01/03/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:27
Expedição de intimação.
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02/12/2023 00:53
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
02/12/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
29/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 09:58
Expedição de Edital.
-
14/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0501430-79.2017.8.05.0078 Inventário Jurisdição: Euclides Da Cunha Requerente: Tatiana Leal Bezerra Figueredo Advogado: Rafael Nascimento Prado (OAB:BA31537) Inventariado: Joao Bosco De Figueiredo Terceiro Interessado: Iara Santos Bezerra De Figueiredo Terceiro Interessado: Sandra Maria De Figueiredo Mendes Terceiro Interessado: Othonei Ribeiro De Figueiredo Terceiro Interessado: Katia Ribeiro De Figueiredo Advogado: Jose Rudival Santos De Oliveira (OAB:BA38455) Terceiro Interessado: Delfina Ribeiro Dos Santos Advogado: Jose Rudival Santos De Oliveira (OAB:BA38455) Terceiro Interessado: Alair Maria Silveira Leal Terceiro Interessado: Everson Dos Santos Macedo Advogado: Jose Rudival Santos De Oliveira (OAB:BA38455) Terceiro Interessado: Marcia Ribeiro De Figueredo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: INVENTÁRIO n. 0501430-79.2017.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA REQUERENTE: TATIANA LEAL BEZERRA FIGUEREDO Advogado(s): RAFAEL NASCIMENTO PRADO (OAB:BA31537) INVENTARIADO: JOAO BOSCO DE FIGUEIREDO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Os documentos id. 415576718 comprova a existência de ativos financeiros que sobrevieram a partilha, assim, nomeio inventariante a(o) requerente TATIANA LEAL BEZERRA FIGUEREDO, que prestará compromisso em 05 (cinco) dias e declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes.
Para as primeiras declarações, o(a) inventariante deverá observar o que prescreve o artigo 620 INTEGRALMENTE e também as quitações fiscais com a União, o Estado e o Município.
Ressalto que será dispensada a citação do(a) meeiro(a)/herdeiro(a) que eventualmente for representado(a) pelo(a) advogado(a) constituído(a) pelo(a) inventariante, desde que junte aos autos a procuração.
O(A) meeiro(a)/herdeiro(a) que não constituir o(a) mesmo(a) advogado(a) do(a) inventariante deverá ser citado(a) para os termos do inventário e da partilha.
A citação deverá observar o disposto no §1º do art. 626 do CPC.
Deverá ser intimada a Fazenda Pública Estadual, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento, que deverão atentar para as eventuais EMENDAS DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES.
Deverá ser publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259 do CPC.
Após, decorrido o prazo de que trata o art. 627 do CPC sem impugnação ou depois de julgada eventual impugnação.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 1 de novembro de 2023.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
09/11/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 20:36
Expedição de Informações.
-
09/11/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 03:22
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
08/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/11/2023 03:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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01/11/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2023 07:06
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
21/10/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
20/10/2023 17:06
Expedição de Alvará.
-
20/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 09:44
Juntada de informação
-
16/10/2023 12:30
Expedição de intimação.
-
16/10/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 09:40
Juntada de informação
-
09/10/2023 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 07:59
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2023 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 14:40
Expedição de intimação.
-
03/10/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 16:20
Expedição de Ofício.
-
01/10/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:03
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 13:01
Juntada de Decisão
-
25/01/2023 22:56
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO PRADO em 30/09/2022 23:59.
-
30/12/2022 01:04
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
30/12/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
18/10/2022 12:56
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
18/10/2022 12:56
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 12:32
Expedição de Informações.
-
02/09/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 13:07
Homologada a Transação
-
26/08/2022 15:13
Conclusos para julgamento
-
26/08/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 12:37
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO PRADO em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 08:20
Decorrido prazo de JOSE RUDIVAL SANTOS DE OLIVEIRA em 14/07/2022 23:59.
-
18/03/2022 19:09
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
18/03/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
07/03/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 14:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/02/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 02:55
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO PRADO em 04/02/2022 23:59.
-
12/12/2021 15:09
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
12/12/2021 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2021
-
09/12/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 06:31
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO PRADO em 06/12/2021 23:59.
-
15/11/2021 04:06
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
15/11/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
11/11/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 17:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/11/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 00:48
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO PRADO em 27/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:49
Decorrido prazo de JOSE RUDIVAL SANTOS DE OLIVEIRA em 27/07/2021 23:59.
-
27/10/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 17:01
Conclusos para julgamento
-
14/10/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 01:50
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
16/09/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:49
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
16/09/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
08/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 12:16
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
08/07/2021 21:26
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
08/07/2021 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 21:26
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
08/07/2021 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
01/07/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
13/02/2021 03:17
Decorrido prazo de JOSE RUDIVAL SANTOS DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 19:16
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO PRADO em 11/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 06:10
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO PRADO em 11/12/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 19:18
Publicado Intimação em 12/01/2021.
-
24/01/2021 19:18
Publicado Intimação em 12/01/2021.
-
11/01/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
06/01/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2021 20:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 21/08/2020 23:59:59.
-
31/12/2020 10:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 11/09/2020 23:59:59.
-
30/12/2020 18:08
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 11/09/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 10:00
Juntada de aviso de recebimento
-
21/11/2020 08:10
Publicado Intimação em 19/11/2020.
-
21/11/2020 08:10
Publicado Intimação em 19/11/2020.
-
17/11/2020 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 22:07
Juntada de Ofício
-
07/10/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 04:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/09/2020 23:59:59.
-
06/09/2020 09:29
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2020 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2020 11:23
Juntada de Ofício
-
20/08/2020 12:29
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
20/08/2020 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2020 10:09
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
20/08/2020 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 09:27
Juntada de informação
-
12/08/2020 21:47
Juntada de Ofício
-
12/08/2020 10:32
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO PRADO em 17/07/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 22:55
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2020 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2020 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2020 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2020 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2020 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2020 05:35
Publicado Intimação em 22/06/2020.
-
24/06/2020 09:37
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
-
24/06/2020 09:37
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
24/06/2020 09:37
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
24/06/2020 09:37
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
24/06/2020 09:37
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
19/06/2020 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 13:13
Conclusos para despacho
-
13/06/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 09:57
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 00:01
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO PRADO em 04/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2019 06:46
Publicado Intimação em 01/11/2019.
-
02/11/2019 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 16:36
Expedição de intimação.
-
18/10/2019 15:14
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
04/10/2019 01:27
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO PRADO em 03/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 15:30
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 08:41
Publicado Intimação em 11/09/2019.
-
12/09/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 16:33
Expedição de intimação.
-
09/09/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 14:06
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 16:04
Expedição de intimação.
-
02/09/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 12:46
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 16:35
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE FIGUEIREDO em 06/05/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 13:24
Publicado Intimação em 14/06/2019.
-
14/06/2019 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 17:18
Expedição de intimação.
-
12/06/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 16:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 17:45
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO PRADO em 13/05/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 07:14
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO PRADO em 22/02/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 01:00
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO PRADO em 22/02/2019 23:59:59.
-
21/04/2019 01:45
Publicado Intimação em 06/02/2019.
-
21/04/2019 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2019 01:21
Publicado Intimação em 17/04/2019.
-
20/04/2019 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 12:35
Expedição de intimação.
-
15/04/2019 12:12
Juntada de informação
-
13/04/2019 08:22
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2019 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2019 19:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2019 17:43
Expedição de ofício.
-
25/03/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 15:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 01:20
Publicado Intimação em 08/02/2019.
-
08/02/2019 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 14:06
Expedição de intimação.
-
06/02/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 17:45
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 16:11
Expedição de intimação.
-
31/01/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 00:00
Expedição de documento
-
14/08/2018 00:00
Mero expediente
-
30/07/2018 00:00
Expedição de documento
-
15/07/2018 00:00
Petição
-
14/07/2018 00:00
Petição
-
13/07/2018 00:00
Petição
-
03/07/2018 00:00
Expedição de documento
-
22/06/2018 00:00
Publicação
-
20/06/2018 00:00
Mero expediente
-
19/06/2018 00:00
Petição
-
30/05/2018 00:00
Petição
-
09/05/2018 00:00
Petição
-
05/04/2018 00:00
Publicação
-
18/12/2017 00:00
Documento
-
01/12/2017 00:00
Publicação
-
28/11/2017 00:00
Mero expediente
-
28/11/2017 00:00
Expedição de documento
-
24/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
24/11/2017 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2017
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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