TJBA - 0500227-17.2019.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0500227-17.2019.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerente: Helenita Pires Santos Advogado: Anderson Estrela Da Silva (OAB:BA50570) Advogado: Carolina De Santana Oliveira (OAB:BA28577) Requerido: Municipio De Valenca Advogado: Maristela Vieira Silva (OAB:BA16449) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0500227-17.2019.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: HELENITA PIRES SANTOS Advogado(s): ANDERSON ESTRELA DA SILVA (OAB:BA50570), CAROLINA DE SANTANA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como CAROLINA DE SANTANA OLIVEIRA (OAB:BA28577) REQUERIDO: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): MARISTELA VIEIRA SILVA (OAB:BA16449) DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o valor homologado na sentença id. 443945620, ultrapassa o teto do RPV estipulado pelo Município de Valença, cujo o montante é o teto do Regime Geral da Previdência Social, qual seja: R$ 7.786,02 (sete mil setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos).
Assim, ante o pedido de renúncia do crédito excedente (id. 465561352), DEFIRO o requerido, e determino que seja expedida a Requisição de Pequeno Valor (RPV) para que se possa viabilizar o pagamento da parte Exequente.
Ademais, em relação aos honorários sucumbenciais, este deve ser expedido com base no valor principal que foi requerido, tendo em vista que a renúncia ao crédito excedente só incide no montante devido a parte autora, não afeta o direito do advogado aos valores remanescentes relativos aos honorários de sucumbência, vejamos: AGRAVO DE PETIÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
DESMEMBRAMENTO DO MONTANTE PRINCIPAL INTEGRAL.
RENÚNCIA DO VALOR EXCEDENTE AO LIMITE MÁXIMO PARA RPV.
A renúncia dos valores para a adequação da execução ao limite máximo para o processamento em RPV deve incidir apenas sobre o crédito exequendo após a dedução dos honorários advocatícios.
Assim, a base de cálculo dos honorários deve ser fixada sobre o montante da condenação, sem contemplar a renúncia.
Pelo exposto, não resta dúvida que a renúncia da reclamante é apenas do valor excedente ao limite para o processamento em RPV do crédito exequendo, após efetivada a dedução da importância correspondente aos honorários advocatícios.
Agravo provido. (TRT-13 - AP: 00479002920125130015 0047900-29.2012.5.13.0015, 1ª Turma, Data de Publicação: 15/05/2019) Portanto, acostados aos autos os dados necessários para expedição dos ofícios, à secretaria providências necessárias.
Publique-se.
Intimem-se, Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 26 de setembro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
11/05/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2021 14:38
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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27/03/2020 00:00
Documento
-
13/03/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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13/03/2020 00:00
Documento
-
13/03/2020 00:00
Desarquivamento
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13/03/2020 00:00
Expedição de documento
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22/11/2019 00:00
Publicação
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18/11/2019 00:00
Mero expediente
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14/11/2019 00:00
Petição
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28/10/2019 00:00
Petição
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16/10/2019 00:00
Definitivo
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02/08/2019 00:00
Publicação
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29/07/2019 00:00
Procedência em Parte
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09/07/2019 00:00
Petição
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05/07/2019 00:00
Publicação
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26/06/2019 00:00
Mero expediente
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13/06/2019 00:00
Expedição de documento
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26/05/2019 00:00
Petição
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20/05/2019 00:00
Audiência
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25/03/2019 00:00
Documento
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20/03/2019 00:00
Publicação
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09/03/2019 00:00
Publicação
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04/02/2019 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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