TJBA - 8002804-67.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 23:15
Expedição de intimação.
-
15/07/2025 23:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
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06/05/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 23:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/02/2025 23:59.
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14/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:00
Expedição de intimação.
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06/12/2024 00:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 14:03
Conclusos para decisão
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17/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 12:21
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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12/10/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 8002804-67.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Dayane Farias Fernandes Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002804-67.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: DAYANE FARIAS FERNANDES Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte exequente acresceu aos cálculos valores referentes à contribuição previdenciária, matéria alheia à Fazenda Pública, bem como sua incidência aos honorários sucumbenciais.
A retenção da contribuição previdenciária por ocasião da expedição de precatório e requisição de pequeno valor, nos termos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, não se aplica aos honorários de sucumbência devidos ao advogado contribuinte individual, que deve promover o recolhimento devido por conta própria, na forma definida no art. 57, § 15, da Instrução Normativa n.º 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
Ante o exposto, INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a retificação na planilha de cálculos, adequando-a nos moldes aqui fixados (notadamente: remoção da contribuição previdenciária devida; honorários sem o cômputo da contribuição previdenciária).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
30/09/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 21:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 16/08/2024 23:59.
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25/09/2024 13:48
Conclusos para decisão
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05/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:16
Expedição de intimação.
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11/07/2024 23:23
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/06/2024 13:11
Conclusos para decisão
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29/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 05:41
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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28/04/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 23:00
Expedição de intimação.
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23/04/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 11:40
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:15
Expedição de intimação.
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05/02/2024 14:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/12/2023 05:51
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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24/12/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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17/11/2023 10:24
Expedição de intimação.
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17/11/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 12:32
Conclusos para decisão
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29/09/2023 12:32
Expedição de ato ordinatório.
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29/09/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 09:53
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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23/09/2023 05:55
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
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23/09/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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31/07/2023 12:05
Expedição de ato ordinatório.
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31/07/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:26
Juntada de decisão
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27/07/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/03/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2023 20:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 02/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:24
Juntada de Petição de contra-razões
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03/02/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 17:29
Expedição de intimação.
-
03/02/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 10:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/01/2023 19:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 25/10/2022 23:59.
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16/01/2023 03:15
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
16/01/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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06/12/2022 16:08
Expedição de intimação.
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06/12/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 15:29
Expedição de intimação.
-
06/12/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2022 18:27
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 21:26
Decorrido prazo de DAYANE FARIAS FERNANDES em 10/10/2022 23:59.
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07/10/2022 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2022 05:38
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
01/10/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
22/09/2022 08:59
Expedição de intimação.
-
22/09/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 18:53
Expedição de intimação.
-
21/09/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 18:53
Julgado procedente o pedido
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23/08/2022 10:55
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 10:52
Expedição de intimação.
-
23/08/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 09:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 22/08/2022 23:59.
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01/08/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 16:48
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
29/07/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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25/07/2022 11:59
Expedição de intimação.
-
25/07/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2022 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/05/2022 04:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 30/05/2022 23:59.
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27/05/2022 03:16
Decorrido prazo de DAYANE FARIAS FERNANDES em 26/05/2022 23:59.
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26/05/2022 17:00
Conclusos para despacho
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11/05/2022 10:31
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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11/05/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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05/05/2022 00:11
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 08:29
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2022 12:46
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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02/05/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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27/04/2022 13:24
Expedição de citação.
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27/04/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 09:27
Conclusos para despacho
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25/04/2022 01:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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