TJBA - 0000104-30.2007.8.05.0002
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:31
Arquivado Provisoriamente
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30/06/2025 20:39
Expedição de decisão.
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30/06/2025 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:13
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:12
Juntada de conclusão
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18/12/2024 21:18
Decorrido prazo de UNIÃO PELO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL em 11/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:01
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 10/12/2024 23:59.
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29/11/2024 14:13
Decorrido prazo de AGROPECUARIA VILA RICA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:25
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 18/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:10
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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09/11/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:08
Expedição de decisão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ DECISÃO 0000104-30.2007.8.05.0002 Execução Fiscal Jurisdição: Chorrochó Exequente: União Pelo Procurador Da Fazenda Nacional Executado: Agropecuaria Vila Rica Comercial Importadora E Exportadora Ltda - Me Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0000104-30.2007.8.05.0002 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ EXEQUENTE: UNIÃO PELO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL e outros Advogado(s): EXECUTADO: AGROPECUARIA VILA RICA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME Advogado(s): DECISÃO Suspendo o processo à luz do artigo 40 da Lei 6.830/80.
Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição.
Intimem-se.
Com força de mandado.
CHORROCHÓ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
02/10/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 14:56
Cominicação eletrônica
-
02/10/2024 14:56
Cominicação eletrônica
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02/10/2024 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2024 09:32
Conclusos para decisão
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02/10/2024 09:32
Juntada de Petição de pedido de suspensão pelo artigo 40
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30/09/2024 08:43
Expedição de intimação.
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30/09/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 15:20
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 11:36
Juntada de mandado
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19/03/2024 18:14
Decorrido prazo de AGROPECUARIA VILA RICA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
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19/03/2024 18:14
Decorrido prazo de UNIÃO PELO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL em 29/02/2024 23:59.
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18/03/2024 02:18
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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18/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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18/03/2024 02:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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18/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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08/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:44
Expedição de intimação.
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16/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 10:18
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 11/05/2020 23:59:59.
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29/04/2020 09:09
Conclusos para despacho
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29/04/2020 09:08
Juntada de Certidão
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28/04/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 10:39
Expedição de intimação via Sistema.
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03/01/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2018 12:31
Conclusos para despacho
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26/12/2017 13:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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19/10/2017 12:01
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2017 12:01
Juntada de Certidão
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27/07/2017 18:09
MERO EXPEDIENTE
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11/03/2016 10:17
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 14:20
Baixa Definitiva
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31/12/2015 14:20
DEFINITIVO
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13/12/2009 13:02
MERO EXPEDIENTE
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02/04/2007 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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