TJBA - 8001023-79.2021.8.05.0069
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 15:58
Extinto o processo por desistência
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24/01/2025 11:00
Conclusos para decisão
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22/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 18:07
Decorrido prazo de VANILTON BARBOSA LOPES em 09/10/2024 23:59.
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17/10/2024 03:41
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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17/10/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA INTIMAÇÃO 8001023-79.2021.8.05.0069 Inventário Jurisdição: Correntina Herdeiro: Sebastiao Queiroz Dos Santos Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB:DF43876) Herdeiro: Analia Queiroz Goncalves Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB:DF43876) Herdeiro: Germana Saturnina De Queiroz Monteiro Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB:DF43876) Herdeiro: Maria Deliria De Queiroz Monteiro Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB:DF43876) Herdeiro: Aliria Santos Queiroz Bispo Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB:DF43876) Herdeiro: Francisco Queiroz Dos Santos Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB:DF43876) Herdeiro: Vitorina Queiroz Dos Santos Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB:DF43876) Herdeiro: Joao Queiroz Dos Santos Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB:DF43876) Herdeiro: Genrino Queiroz Dos Santos Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB:DF43876) Herdeiro: Jozelia Pereira Dos Santos Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB:DF43876) Inventariado: Jose Queiroz Dos Santos Inventariado: Zenobia Pereira Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: INVENTÁRIO n. 8001023-79.2021.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA HERDEIRO: SEBASTIAO QUEIROZ DOS SANTOS e outros (9) Advogado(s): VANILTON BARBOSA LOPES (OAB:DF43876) INVENTARIADO: JOSE QUEIROZ DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO Considerando-se que o recolhimento das custas fica a cargo dos bens do espólio, CONCEDO o recolhimento das custas ao final do processo.
Defiro à SEBASTIÃO QUEIROZ DOS SANTOS o compromisso de inventariante.
Intime-se o inventariante, para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar compromisso.
Intime-se o inventariante para que, em 60 (sessenta) dias, ofereça as primeiras declarações, na forma do art. 620, do CPC, observando, em especial: 1.
Qualificação completa do(s) inventariado(s) e indicação de eventual meeiro (cônjuge ou companheiro sobrevivente); 2.
Qualificação completo de cada um dos herdeiros (com qualificação da qualidade/título de herdeiro) e dos respectivos cônjuges/companheiro, indicando o regime de bens do casamento/união estável; 3.
Procuração dos herdeiros e cônjuges/companheiro.
Quanto aos herdeiros não representados nesses autos, indicar endereço completo para citação; Quanto aos herdeiros pós-mortos deve ser feita a habilitação do respectivo espólio. 4.
Havendo renúncia abdicativa ou transmissão do acervo hereditário, a qualquer título que seja, será necessário a apresentação de procuração do cônjuge do respectivo herdeiro. 5.
Relação completa e individualizada de cada um dos bens do espólio; 6.
Atribuição do valor corrente para cada um dos bens do espólio 7.
Apresente certidão informativa da inexistência de testamento junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC; 8.
Junte certidões negativas de débitos fiscais, em nome do falecido, emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal (dos locais onde se situam os imóveis); 9.
Apresente plano de partilha, consoante ordem de vocação hereditária, detalhando renúncias abdcativas ou translativas; 10.
Diligencie Parecer Fazendário, acerca do recolhimento do imposto "mortis causa" eventualmente devido, conforme procedimento previsto na Portaria nº 04/2014, conjunta SEFAZ/PGE, através do SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES(SEI-BAHIA), efetuando o "cadastro de usuário externo" e, após habilitado no referido Sistema, peticionando através do endereço eletrônico: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.Br.
Apresentada as primeiras declarações, citem-se os herdeiros não habilitados e o Ministério Público, este último caso haja sucessor incapaz, a fim de que se manifestem, nos termos do art. 626 do Código de Processo Civil.
Após, manifestem-se as partes acerca das primeiras declarações, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 627, do CPC.
Ressalta-se que o inventariante é o responsável legal por representar o espólio em juízo, ativa ou passivamente,zelando pelos bens daquele que faleceu (CPC, art. 75, VII, c/c art. 618, I), sendo de sua responsabilidade a apuração do patrimônio e organização da partilha, de modo a ser dispensável, em regra, a expedição de ofício para repartições públicas ou instituições financeiras, bastando a apresentação do termo de compromisso.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expeça-se uma cópia desta decisão, que tem força de TERMO DE COMPROMISSO, ao sucessor: SEBASTIÃO QUEIROZ DOS SANTOS, inscrito no CPF nº *25.***.*75-53, a quem foi deferido o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo de INVENTARIANTE dos bens deixados por falecimento de JOSÉ QUEIROZ DOS SANTOS e ZENOBIA PEREIRA DOS SANTOS, sob as penas da lei, fazendo as declarações determinadas e promovendo os ulteriores termos do Inventário, até final partilha.
Aceito, perante este Magistrado, prestou compromisso de bem e fielmente cumprir, velar pelos bens com a mesma diligência como se seus fossem, assinando em 05 (cinco) dias cópia desta decisão para integrar o processo.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
CORRENTINA/BA, datado e assinado digitalmente.
BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
19/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 14:47
Conclusos para despacho
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09/11/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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