TJBA - 8000930-95.2024.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARARI em 01/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 09:14
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000930-95.2024.8.05.0139 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Erick Naldimar Dos Santos Advogado: Geneilda Mourato Lacerda (OAB:PE42094) Reu: Municipio De Jaguarari Advogado: Jamile Menezes Santos (OAB:BA60739) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000930-95.2024.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: ERICK NALDIMAR DOS SANTOS Advogado(s): GENEILDA MOURATO LACERDA (OAB:PE42094) REU: MUNICIPIO DE JAGUARARI Advogado(s): JAMILE MENEZES SANTOS (OAB:BA60739) DESPACHO Vistos, etc.
Cotejando os autos, percebo que o feito comporta julgamento do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Entretanto, com o propósito de evitar alegação de nulidade, digam às partes, no prazo 05 (cinco) dias, justificadamente, se há mais provas a produzir, além das colacionadas aos autos virtuais.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para a fila “MINUTAR ATO DE JULGAMENTO”.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Jaguarari/BA, 27 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
08/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:45
Expedição de intimação.
-
05/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 09:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARARI em 02/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:46
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
28/07/2024 04:20
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
28/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2024 12:49
Expedição de citação.
-
19/07/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
05/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002695-40.2019.8.05.0022
Votorantim Cimentos N/Ne S/A
Thiago Barbosa de Oliveira - ME
Advogado: Andressa Gomes de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/08/2019 18:19
Processo nº 8021188-31.2019.8.05.0001
Desenbahia-Agencia de Fomento do Estado ...
Wellington Vitorio de Sousa
Advogado: Ligia Nolasco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2019 12:22
Processo nº 0195907-17.2008.8.05.0001
Joana Angelica Adami Galvao
Bv Financeira
Advogado: Marcelo Augusto de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2008 15:29
Processo nº 8001437-41.2017.8.05.0191
Maria Jose Lima de Jesus
Jose Genivaldo Pereira de Lima
Advogado: Kalyf Santos Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2021 23:20
Processo nº 8024489-98.2023.8.05.0080
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ms Supermercado Eireli
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/10/2023 15:41