TJBA - 8004594-52.2023.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 04:55
Decorrido prazo de ITALO NASCIMENTO SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:55
Decorrido prazo de EMILLY SILVEIRA ORRICO MARTINS em 02/06/2025 23:59.
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15/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 19:06
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2025 05:45
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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07/05/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 09:55
Julgado procedente em parte o pedido
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01/04/2025 00:16
Juntada de Petição de procuração
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08/01/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 12:02
Juntada de Certidão
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21/12/2024 09:25
Decorrido prazo de ITALO NASCIMENTO SILVA em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:25
Decorrido prazo de EMILLY SILVEIRA ORRICO MARTINS em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:23
Decorrido prazo de ITALO NASCIMENTO SILVA em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:23
Decorrido prazo de EMILLY SILVEIRA ORRICO MARTINS em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/12/2024 23:59.
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08/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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08/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 22:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2024 13:37
Conclusos para despacho
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29/04/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 22:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 19:24
Expedição de citação.
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09/04/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 08:40
Expedição de citação.
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08/03/2024 08:37
Juntada de acesso aos autos
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08/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 21:02
Decorrido prazo de ITALO NASCIMENTO SILVA em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:02
Decorrido prazo de EMILLY SILVEIRA ORRICO MARTINS em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:11
Decorrido prazo de ITALO NASCIMENTO SILVA em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:11
Decorrido prazo de EMILLY SILVEIRA ORRICO MARTINS em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/12/2023 23:59.
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01/12/2023 20:20
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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01/12/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8004594-52.2023.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Italo Nascimento Silva Advogado: Samylle Luz Moura (OAB:BA72966) Autor: Emilly Silveira Orrico Martins Advogado: Samylle Luz Moura (OAB:BA72966) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8004594-52.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ITALO NASCIMENTO SILVA e outros Réu: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Vistos, etc.
O pedido liminar perdeu seu objeto (ID 393729361).
Considerando a afirmação de inexistência de Declaração de Imposto de Renda, o que é confirmado em consulta ao site aberto da Receita Federal, bem como os documentos adunados, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Cumpre destacar que, independentemente da predisposição da parte autora pela audiência de conciliação ou mediação, previamente manifestada na petição inicial ou da predisposição manifestada pela parte ré, caberá sempre ao juiz avaliar, diante dos horizontes do litígio, qual o melhor caminho a seguir, designando ou não a citada audiência.
Assim, tenho que, as peculiaridades de certos casos concretos, associadas ao que ordinariamente acontece no desenvolvimento processual, tornam, em determinadas situações, sem qualquer sentido a designação de audiência de conciliação ou mediação, o que só serviria para retardar o andamento do feito (art. 334, §4º, II, CPC).
Ademais, a nova sistemática empreendida pelo CPC/2015 pressupõe a existência de centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização das sessões de conciliação e mediação (art. 165 do CPC), órgãos que ainda não foram criados, sendo impossível, diante da sobrecarga atual do Judiciário, imbuir os magistrados indiscriminadamente desta função.
Ressalto que as partes podem, através de seus advogados, formular acordo, submetendo-o à homologação deste Juízo.
A análise da conveniência da audiência de conciliação será oportuna, ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (art.139, V e VI, CPC), e não acarretará nulidade por ausência de prejuízo para as partes (art. 282, §1º, e 283, CPC).
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contestar(em) a ação.
Caso a citação seja por Oficial de Justiça, o Mandado constará que o cumprimento do ato será pessoal, sendo vedada a sua realização por intermédio de ligação telefônica, aplicativo de mensagens ou endereço eletrônico, ainda que processo em trâmite na Plataforma Juízo 100% Digital. .
Itabuna (BA), 9 de novembro de 2023.. .
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
09/11/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 09:26
Outras Decisões
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25/10/2023 13:09
Conclusos para despacho
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09/10/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 01:07
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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19/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 07:30
Conclusos para despacho
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23/08/2023 04:27
Decorrido prazo de ITALO NASCIMENTO SILVA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:55
Decorrido prazo de ITALO NASCIMENTO SILVA em 22/08/2023 23:59.
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14/08/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 03:30
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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29/07/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 13:15
Conclusos para despacho
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13/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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06/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 20:02
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/05/2023 20:02
Conclusos para despacho
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26/05/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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