TJBA - 8079368-06.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 19:04
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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17/05/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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29/02/2024 12:48
Baixa Definitiva
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29/02/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 21:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 04/12/2023 23:59.
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8079368-06.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Lisnio Augusto Costa Moura Advogado: Fernanda Reis Pereira E Silva (OAB:BA41503) Requerido: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8079368-06.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Multas e demais Sanções] Reclamante: REQUERENTE: LISNIO AUGUSTO COSTA MOURA Reclamado(a): REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN SENTENÇA Vistos etc.
Tendo em vista que o presente feito é uma reprodução idêntica ao distribuído sob nº 8104789-95.2020.8.05.0001., determino a sua extinção sem resolução do mérito por constituir em flagrante litispendência a teor do quanto inserto no art. 485, V, do CPC.
Dê-se baixa no sistema e arquive-se.
I.
Salvador, 8 de novembro de 2023 MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
09/11/2023 18:07
Expedição de sentença.
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09/11/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 15:19
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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01/11/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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05/08/2023 04:01
Decorrido prazo de LISNIO AUGUSTO COSTA MOURA em 02/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:51
Decorrido prazo de LISNIO AUGUSTO COSTA MOURA em 02/08/2023 23:59.
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17/07/2023 14:31
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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17/07/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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10/07/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 14:21
Conclusos para decisão
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07/07/2023 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/07/2023 08:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/12/2020 02:34
Publicado Decisão em 23/09/2020.
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23/09/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2020 16:21
Declarada incompetência
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17/08/2020 16:29
Conclusos para despacho
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13/08/2020 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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