TJBA - 0003835-66.2010.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:44
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS em 03/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 11:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:28
Expedição de ato ordinatório.
-
12/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:16
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/12/2024 10:16
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
24/10/2024 11:01
Expedição de Precatório.
-
18/08/2024 17:59
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 23:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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06/08/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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06/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS em 12/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:21
Juntada de Alvará
-
10/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 20:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
-
13/06/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 11:33
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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09/04/2024 21:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:57
Decorrido prazo de MAIRA BATISTA MICLOS em 02/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 08:57
Decorrido prazo de SAMUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
27/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
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24/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 10:43
Expedição de ato ordinatório.
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20/02/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 02:36
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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29/12/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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01/12/2023 09:49
Expedição de Certidão de publicação no dje.
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0003835-66.2010.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras Requerente: Jose De Jesus Advogado: Samuel Fernandes De Oliveira (OAB:BA25341) Advogado: Maira Batista Miclos (OAB:BA35421) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Advogado: Reynaldo Leal Oliveira (OAB:BA20860) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 0003835-66.2010.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS REQUERENTE: JOSE DE JESUS Advogado(s) do reclamante: SAMUEL FERNANDES DE OLIVEIRA, MAIRA BATISTA MICLOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAIRA BATISTA MICLOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s) do reclamado: REYNALDO LEAL OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a Autarquia, intimada para manifestar-se (ID. 399982338) a respeito dos cálculos que foram apresentados pela parte autora sob ID. 376573094, quedou-se inerte, conforme certidão de ID. 409553959.
Por esta razão, HOMOLOGO os referidos cálculos, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, que foram atualizados em petição de ID. 409282007, em conformidade com entendimentos jurisprudenciais, vejamos: PREVIDENCIÁRIO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSENTE IMPUGNAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS.
CARACTERIZAÇÃO DA PRECLUSÃO.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.PRECLUSA.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
A agravante, após devidamente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de impugnação, os cálculos do exequente foram homologados e deu-se regular prosseguimento ao feito nos termos do art. 535, § 3.º, do Código de Processo Civil, inclusive com a consequente expedição dos ofícios requisitórios. 2.
A discussão proposta pelo INSS, a respeito do excesso da execução, foi atingida pela preclusão, nos termos do art. 507 do Código de Processo Civil. 3.
Agravo de instrumento improvido. (TRF 3ª Região, 8ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5002976-64.2023.4.03.0000, Rel.
Desembargador Federal TORU YAMAMOTO, julgado em 11/07/2023, DJEN DATA: 14/07/2023) PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO.
CÁLCULOS ELABORADOS PELOS CREDORES.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
PRECLUSÃO.
ERRO MATERIAL.
INOCORRÊNCIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO INSS DESPROVIDO. 1 - Deflagrada a execução, os exequentes (em número de 03) apresentaram memória de cálculo.
Devidamente intimado, deixou o INSS de oferecer impugnação.
Sobreveio, então, em 17 de abril de 2018, decisão homologatória dos cálculos dos exequentes.
Com o trânsito em julgado, foram expedidos os respectivos ofícios requisitórios. 2 - Meses depois, a Autarquia Previdenciária apresenta petição por meio da qual vem “impugnar o cálculo elaborado pela parte contrária”.
A peça defensiva fora sumariamente rejeitada, em razão da sua intempestividade. 3 - Ato contínuo, o ente previdenciário, em nova petição, alega a existência de “erro material na conta elaborada pela parte contrária”, oportunidade em que requer a adoção da memória de cálculo por ele apresentada. 4 – De acordo com o art. 507 do vigente Código de Processo Civil de 2015 (antigo art. 473 do CPC/73), "É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". 5 - Assim, o questionamento que agora se levanta encontra-se acobertado pela preclusão temporal, uma vez que o INSS, diante da decisão homologatória dos cálculos, quedou-se inerte. 6 - O erro material, passível de retificação segundo o art. 494, I, do CPC/73, consiste nas inexatidões materiais ou nos erros de cálculo aritméticos, sendo vedado pretender-se estender o alcance da norma à discussão dos critérios de correção monetária e juros de mora.
Precedente. 7 - Agravo de instrumento do INSS desprovido. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5015299-43.2019.4.03.0000, Rel.
Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 29/01/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 05/02/2020) Determino a secretaria que promova as medidas necessárias para expedição dos ofícios requisitórios e intimação da Autarquia para que realize os devidos pagamentos no prazo de 30 (trinta) dias.
P.I.C.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v2 -
12/11/2023 17:07
Expedição de intimação.
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12/11/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2023 17:07
Expedição de RPV.
-
09/11/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 20:41
Expedição de intimação.
-
09/11/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 11:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/10/2023 23:38
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:54
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
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04/10/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 23:11
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS em 10/08/2023 23:59.
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12/09/2023 23:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/06/2023 23:59.
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12/09/2023 23:09
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS em 14/08/2023 23:59.
-
12/09/2023 22:11
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS em 14/08/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 08:26
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
28/08/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/08/2023 23:59.
-
23/07/2023 09:59
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
23/07/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
-
20/07/2023 20:12
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
20/07/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 14:04
Expedição de ato ordinatório.
-
18/07/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:49
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 15:06
Expedição de despacho.
-
17/07/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 09:20
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
06/05/2023 03:28
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
06/05/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
05/05/2023 08:22
Expedição de despacho.
-
05/05/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 09:52
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
23/03/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/10/2022 00:00
Publicação
-
19/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/10/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
01/08/2022 00:00
Mandado
-
25/07/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
21/03/2022 00:00
Publicação
-
07/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 00:00
Procedência
-
23/02/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
23/02/2021 00:00
Petição
-
16/02/2021 00:00
Publicação
-
12/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 00:00
Mero expediente
-
04/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
01/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
20/09/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
19/09/2019 00:00
Petição
-
27/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
27/08/2019 00:00
Mandado
-
26/08/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
22/03/2019 00:00
Publicação
-
20/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/03/2019 00:00
Mero expediente
-
19/01/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/09/2016 00:00
Petição
-
11/07/2016 00:00
Recebimento
-
11/07/2016 00:00
Remessa
-
16/06/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
13/06/2016 00:00
Entrega em carga/vista
-
13/06/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
11/05/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
12/04/2016 00:00
Conclusão
-
12/04/2016 00:00
Mandado
-
05/04/2016 00:00
Petição
-
30/03/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
28/03/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
28/03/2016 00:00
Expedição de documento
-
11/03/2016 00:00
Petição
-
09/03/2016 00:00
Publicação
-
04/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/03/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
03/03/2016 00:00
Audiência Designada
-
22/01/2016 00:00
Expedição de documento
-
22/01/2016 00:00
Publicação
-
19/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/01/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
09/12/2015 00:00
Audiência Designada
-
30/11/2015 00:00
Mero expediente
-
27/07/2015 00:00
Petição
-
17/07/2015 00:00
Recebimento
-
09/06/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
19/05/2015 00:00
Mandado
-
18/05/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/05/2015 00:00
Petição
-
30/04/2015 00:00
Recebimento
-
30/04/2015 00:00
Remessa
-
13/04/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
06/04/2015 00:00
Entrega em carga/vista
-
06/04/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
26/03/2015 00:00
Publicação
-
23/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/03/2015 00:00
Mero expediente
-
03/12/2014 00:00
Conclusão
-
15/05/2013 00:00
Petição
-
13/05/2013 00:00
Recebimento
-
10/05/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
01/05/2013 00:00
Publicação
-
29/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/04/2013 00:00
Mero expediente
-
21/09/2012 00:00
Petição
-
21/09/2012 00:00
Petição
-
14/05/2012 09:50
Mandado
-
22/03/2012 13:42
Ofício
-
21/03/2012 12:39
Expedição de documento
-
20/03/2012 13:43
Mero expediente
-
21/12/2011 10:16
Mero expediente
-
24/11/2011 11:51
Mandado
-
10/10/2011 08:22
Mandado
-
06/10/2011 13:34
Expedição de documento
-
27/09/2011 07:07
Publicado pelo dpj
-
26/09/2011 15:34
Expedição de documento
-
26/09/2011 15:33
Enviado para publicação no dpj
-
21/09/2011 10:19
Mero expediente
-
05/09/2011 13:41
Mandado
-
29/06/2011 10:15
Mandado
-
28/06/2011 14:33
Expedição de documento
-
02/06/2011 00:13
Publicado pelo dpj
-
31/05/2011 13:19
Enviado para publicação no dpj
-
30/05/2011 14:57
Expedição de documento
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27/05/2011 14:01
Mero expediente
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16/05/2011 11:46
Conclusão
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29/04/2011 10:04
Conclusão
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25/04/2011 09:53
Processo autuado
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29/06/2010 12:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2010
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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